sexta-feira, 20 de março de 2009

sexta - feira 20 de março

TRE NEGA RECURSO QUE PEDIA A CASSAÇÃO DO PREFEITO DE JANDUÍS
Na sessão desta tarde (19), presidida pelo desembargador Expedito Ferreira, a Corte Eleitoral negou, por maioria de votos e em dissonância com o Ministério Público, provimento ao recurso nº 8901 que pedia a cassação do prefeito Salomão Gurgel e do seu vice.Para o Ministério Público, recorrente no processo, o objeto do presente recurso consiste na apuração de possível prática de abuso de poder econômico, conduta vedada e hipótese de gastos ilícitos de campanha, em face da prestação de atendimento médico gratuito realizado no Hospital Maternidade Maria Cristina Maia pelo candidato Salomão Gurgel.O julgamento teve seu início no dia 12 de março, quando a relatora do processo, juiza Lena Rocha votou pela rejeição da preliminar de ilegitimidade recursal do Ministério Público. No mérito, a juiza proferiu seu voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso. Nesta sessão, o juiz Fernando Pimenta (foto) pediu vista do processo.O julgamento teve sua continuidade na tarde de hoje quando o juiz Fernando Pimenta trouxe à mesa o processo. Pimenta pediu, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a cassacão de Salomão Gurgel, alegando que este não deveria prestar atendimento aos seus pacientes, em ano eleitoral, utilizando o hospital público da cidade de Janduís. No entendimento do juiz, a prática caracterizaria conduta
vedada pelo art. 73 I da Lei 9.504 (lei das eleições).“É necessário proteger o princípio da igualdade e oportunidade entre os candidatos no pleito”, disse Pimenta.Para a relatora do processo e demais membros da Corte, não ficou configurado nos autos, que o candidato à reeleição e prefeito da cidade Salomão Gurgel tivesse pedido votos em troca de atendimento médico. De acordo com o Desembargador Vivaldo Pinheiro, “não ficou claro o propósito eleitoreiro porque o atendimento aos pacientes era um serviço prestado há muito tempo, ou seja, anterior ao pleito”.

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