domingo, 26 de agosto de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Tendo em vista a divulgação e circulação de um texto, aparentemente elaborado pela pessoa de WYZYLLA BRITO DE SOUZA na rede social conhecida como “facebook,” em data de 20 de agosto último, tecendo comentários e juízos de valor sobre um processo trabalhista em que o município de Janduís –RN era parte, bem como sobre a administração municipal, houve por bem esse ente público, por seus representantes legais, trazer aos munícipes, os seguintes esclarecimentos:

1) A priori, merece ser, desde logo, ressaltado que a senhora WYZYLLA BRITO DE SOUZA, suposta autora do texto divulgado no site: www.facebook.com.br, jamais pertenceu aos quadros do município de Janduís, jamais sendo concursada ou selecionada, seja como servidora pública estatutária ou celetista;

 2) O que sucedeu foi que, no ano de 2007, a referida senhora inscreveu-se para participar de um programa do Governo Federal, intitulado “ Brasil Alfabetizado”. Desta feita, é imprescindível notar que a participação do município de Janduís-RN, na relação jurídica mantida entre os inscritos neste programa e o Governo Federal era, tão somente, na qualidade de área de atuação;

 3) Justamente, por esse motivo é que inexiste, no âmbito deste Município, qualquer documento relativo a uma relação de emprego, tais como contrato, contracheques, termo de rescisão, etc. referente à pessoa da reclamante;

 4) O Programa Brasil Alfabetizado, é um projeto criado pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO- MEC, que foi criado em 2003 e tem como objetivo a alfabetização de jovens, adultos e idosos, assim dando a oportunidade para pessoas que não tiveram oportunidade de aprender a ler e escrever, despertando o interesse pelo estudo e pela melhora de vida (Fonte:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12280&Itemid=817) ;

 5) Esse programa é desenvolvido em todo o Brasil, sendo feito o atendimento, especialmente, a 1.928 municípios, que apresentam o índice de analfabetismo maior, com taxa igual ou superior a 25%. A maioria dessas cidades encontra-se na região Nordeste, onde as condições são mais precárias;

6) A referida senhora participou desse programa na localidade de Janduís, no ano de 2007, sendo o mesmo regulamentado pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD N 033 DE 03 DE JULHO DE 2007(EM ANEXO);

7) Os educadores selecionados para essa importante tarefa são professores voluntários que, preferencialmente, devem pertencer à rede pública, porém é preciso que se diga que qualquer cidadão que tenha completado o nível médio pode participar do programa, basta se cadastrar junto à prefeitura ou secretaria estadual de educação onde receberá formação adequada;

8) Esses professores, na qualidade de voluntários, não são assalariados, mas recebem uma bolsa, sem vinculação com o salário mínimo, apenas como incentivo, para desenvolver esse trabalho, entre suas atividades profissionais, para acabar com o analfabetismo no Brasil, paga não pelas Prefeituras (Municípios) de cada cidade, mas diretamente pelo Ministério da Educação (MEC);

9) O participante do referido programa recebe um cartão do FNDE (FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO) para bolsistas, os quais devem solicitar, diretamente, através do site do MEC, mais um dado que evidencia a ausência de participação do Município nessa relação, o número do benefício que poderá ser usado para efetuar saque da bolsa em qualquer agência do Banco do Brasil S/A e para ter acesso ao número, basta o participante digitar o número correspondente ao seu CPF e o sistema trará a informação;

10) Essa bolsa varia de acordo com a turma que em que o educador irá desenvolver o trabalho, como no caso da bolsa classe I, que seria no valor de R$ 250,00 mensais, é para o alfabetizador com turma ativa de jovens, adultos e idosos, já a bolsa classe II no valor de R$ 275,00 mensais é para o alfabetizador com turma ativa, mas com alunos com necessidades especiais, como a população carcerária e os jovens em cumprimento de medidas sócio-educativas, e de R$ 500,00 para os alfabetizadores que possuírem duas turmas ativas e havia ainda coordenadores, esta última, a função assumida pela reclamante na época em que participou do aludido programa;

11 ) O coordenador de turma da zona urbana, que atende de 7 a 15 turmas recebe do FNDE/MEC também de R$ 500,00 mensais. Aquele que coordena na zona rural, de 5 a 13 turmas, recebe bolsa no mesmo valor de R$ 500,00;

12 ) No Brasil, para que o trabalhador em geral discuta os direitos que entende devidos, a Constituição Federal de 1988 prevê no seu art. 7º, inciso XXIX, parte final, um prazo limite de 02 anos para que se leve a causa à apreciação do Poder Judiciário. Esta é uma regra emanada da nossa Lei Maior e vigente há 24 (vinte e quatro) anos, sendo regra comezinha de notória sabença de qualquer advogado trabalhista ou mesmo de outras áreas;

13) O Município se defendeu na forma e nos limites que lhe eram concedidos e a Justiça lhe deu ganho de causa, entendendo, portanto, que este ente público se defendeu a contento;

14) Este ente público lamenta que a senhora WYZYLLA BRITO DE SOUZA que provocou o Poder Judiciário para discutir uma causa de seu interesse e aparentemente não ficou satisfeita com a decisão daquele órgão tenha preferido divulgar a questão amplamente pela rede mundial de computadores e assim, dar outros contornos a uma situação eminentemente jurídica ao invés de se utilizar dos recursos assegurados pelo ordenamento jurídico pátrio que ainda lhe disponibilizam outras instâncias por isso vem, a público, prestar os esclarecimentos que entende devidos, porém registra que as pessoas físicas expressamente citadas que, eventualmente, tenham se sentido ofendidas, podem se utilizar dos meios cabíveis para buscar reparação para os danos sofridos nas esferas cível e criminal, na forma da lei. É o que tem a esclarecer.

Janduís, 24 de agosto de 2012.

Salomão Gurgel Pinheiro
Prefeito Municipal

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