terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

COMUNICADO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS


Prezado(a) Senhor(a):


O Conselho Tutelar de Janduís, fazendo valer o Artigo Nº 119 com a visão de estabelecer uma relação cordial e de cooperação mútua com toda a rede social, inclusive com a área da educação, que está estabelecida nos artigos 4°, 53º a 59º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Vem comunicar aos pais ou responsáveis, visto que é dever dos mesmos a matricula e o acompanhamento da criança e/ou adolescente nos estudos. O Conselho Tutelar chama atenção de que é obrigação dos pais ou responsáveis participarem das reuniões relativas ao acompanhamento escolar, tais como: reunião de pais e mestres. Deverão comparecer diante da convocação da escola/colégio e se não for possível deverão mandar representante capaz perante a lei, ou seja, maior de 18 anos. É claro que mandar representante é uma situação esporádica. Uma relação responsável entre escola e pais ou responsáveis baseia-se em que ambos dão satisfação e trabalham juntos. Educação é obrigação de todos. O não acompanhamento dos estudos da criança ou adolescente, obrigatório perante a lei, levará o Conselho Tutelar a notificar os pais ou responsáveis para conhecermos a situação, aconselharmos e exigirmos o cumprimento da lei. O não cumprimento da lei levará os pais ou responsáveis a serem representados no Ministério Publico.

Fonte: Blog do Conselho Tutelar de Janduís

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