Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS
Palácio Tabelião João Pinheiro de Almeida
Fone: (0xx84) 366-0167/0257 – CNPJ. 09.393.653/0001-52
Avenida Santa Teresinha, 74 – CEP 59690-000 – Centro, Janduís/RN
GABINETE DO VEREADOR JOZENILDO MORAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS
Palácio Tabelião João Pinheiro de Almeida
Fone: (0xx84) 366-0167/0257 – CNPJ. 09.393.653/0001-52
Avenida Santa Teresinha, 74 – CEP 59690-000 – Centro, Janduís/RN
GABINETE DO VEREADOR JOZENILDO MORAIS
PROJETO DE LEI Nº 1/2011.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO GRUPO CULTURAL BALAI DE ARTES COMO DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Janduís-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal de Janduís sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido no âmbito do Município de Janduís como entidade de utilidade pública e de caráter sócio-cultural o Grupo Cultural Balai de Artes.
Art. 2º. O Grupo Cultural Balai de Artes terá tratamento especial e privilegiado no âmbito da Administração Municipal quando da exibição de suas manifestações de caráter sócio-cultural.
Art. 3º. O Poder Público Municipal, dentro das suas possibilidades, com a colaboração de toda a comunidade, deve apoiar e incentivar o Grupo Cultural Balai de Artes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica reconhecido no âmbito do Município de Janduís como entidade de utilidade pública e de caráter sócio-cultural o Grupo Cultural Balai de Artes.
Art. 2º. O Grupo Cultural Balai de Artes terá tratamento especial e privilegiado no âmbito da Administração Municipal quando da exibição de suas manifestações de caráter sócio-cultural.
Art. 3º. O Poder Público Municipal, dentro das suas possibilidades, com a colaboração de toda a comunidade, deve apoiar e incentivar o Grupo Cultural Balai de Artes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Janduís/RN, 14 de março de 2011.
Jozenildo Morais
VEREADOR – PV
JUSTIFICATIVA
Jozenildo Morais
VEREADOR – PV
JUSTIFICATIVA
O Grupo Cultural Balai de Artes, com sede e foro jurídico nesta urbe, surgiu no dia 03 de março do ano de 2007, sem fins lucrativos e com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento da arte-educação, cultura e cidadania de nossas crianças, dos nossos adolescentes e jovens.
Balai de artes busca ainda fomentar o trabalho com pesquisas no campo da cultura, em seus aspectos rurais e urbanos, da cidade de Janduís. O que faz ampliar a atuação dessa instituição cultural em todos os recantos do Município.
Entre tantos grupos e organizações culturais aqui existentes, o Balai de Artes tem um trabalho direcionado à educação que envolve atividades associadas ao teatro, à capoeira, à dança, à poesia, ao lazer, esporte, entretenimento e outras.
Atualmente o grupo é composto de 20 (vinte) membros ativos, entre crianças, adolescentes e adultos e está trabalhando o texto intitulado “o nordestino”, de autoria de Maria da Conceição Lima, cujo intento é despertar em todos os assistentes e participantes os valores emanados do nosso sertão nordestino, contribuindo assim para o resgate da importância de se viver na nossa região.
Por todo exposto é que submetemos o presente dispositivo legal a apreciação dos nobres Edis que fazem esta Casa do Povo, a fim de que possamos prestar esta justa e lídima homenagem de reconhecimento aos que fazem o “Balai de Artes”.
Balai de artes busca ainda fomentar o trabalho com pesquisas no campo da cultura, em seus aspectos rurais e urbanos, da cidade de Janduís. O que faz ampliar a atuação dessa instituição cultural em todos os recantos do Município.
Entre tantos grupos e organizações culturais aqui existentes, o Balai de Artes tem um trabalho direcionado à educação que envolve atividades associadas ao teatro, à capoeira, à dança, à poesia, ao lazer, esporte, entretenimento e outras.
Atualmente o grupo é composto de 20 (vinte) membros ativos, entre crianças, adolescentes e adultos e está trabalhando o texto intitulado “o nordestino”, de autoria de Maria da Conceição Lima, cujo intento é despertar em todos os assistentes e participantes os valores emanados do nosso sertão nordestino, contribuindo assim para o resgate da importância de se viver na nossa região.
Por todo exposto é que submetemos o presente dispositivo legal a apreciação dos nobres Edis que fazem esta Casa do Povo, a fim de que possamos prestar esta justa e lídima homenagem de reconhecimento aos que fazem o “Balai de Artes”.
Janduís/RN, 14 de março de 2011.
Jozenildo Morais
VEREADOR – PV
Jozenildo Morais
VEREADOR – PV
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