domingo, 18 de setembro de 2011

VEREADORA LÍGIA FELIX APRESENTARÁ PROJETO DE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE.

A Vereadora do PSDB, Lígia Felix, em contato com o blog, anuncia que esta trabalhando na elaboração de um projeto que visa criar o CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, a proposta será apresentada na Câmara Municipal de Vereadores de Janduís. Lembrando que este foi um ponto bastante reivindicado pelos jovens durante a II Conferência Municipal de Juventude.

Segundo Lígia Felix, não adianta elaborar uma política sem que se pergunte o que queremos. É possível tratar-nos como sujeitos dessa política, participantes ativos de sua elaboração e implementação. Nessa visão, tornamo-nos parceiros e interlocutores do governo municipal, realizando ações conjuntas da política municipal de juventude. Para isto, é importante localizar e contatar organizações já existentes, para contar com seu apoio, além de articular fóruns para discussão dos problemas e propostas.

Pensando nisso e ouvindo diversos jovens de Janduís, que também demonstraram interesse e participação durante a II Conferência Municipal de Juventude, elaborei um Projeto de Lei que propõe ao Executivo Municipal a instituição na cidade do CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, e em breve apresentarei aos nobres colegas Vereadores.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei objetiva criar, junto ao Poder Executivo, o Conselho Municipal de Juventude, estabelecendo, a respeito, providências correlatas.
Na verdade, a vida da cidade não pode prescindir da colaboração participativa de parcela sobremodo promissora.
Repositória de vários anseios, é de se incentivar o engajamento dos jovens, despertando-os para temas de seu mais estreito interesse, garantindo-lhes, ainda, acesso à plena cidadania.

Com esse intuito, a presente mensagem propõe a criação do Conselho Municipal de Juventude, a ser composto por jovens com idade entre 16 e até 35 (?) anos que desenvolvam atividades de seu real interesse.
São objetivos do conselho em causa, o debate da realidade presente e a efetiva participação dos jovens, na busca de sua completa integração.
No âmbito de sua competência, ao Conselho caberá, dentre outras atribuições, propor o desenvolvimento de atividades, promover intercâmbios vários e mobilizar recursos.

O Conselho Municipal de Juventude contará com 2 instâncias , a saber:

1) Plenárias Populares de Jovens e
2) Conselho de Representantes.
A primeira nomeada constituirá a instância de deliberação máxima do Conselho.

A seu turno, o Conselho de Representantes será dirigido de forma colegiada, sendo certo que a eleição dos Conselheiros será realizada em Plenária, convocada para esse fim, através do Diário Oficial do Município, dela participando os jovens cadastrados para esta plenária.
Alinhe-se, ainda, que o mandato dos membros será de dois anos, admitida uma única recondução consecutiva, observando o limite de idade.

De ficar consignado, ainda, por oportuno, que as funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas relevantes.
De outra parte, para tornar mais abrangente e rica a participação dos jovens, a mensagem prevê a somatória da contribuição de outros segmentos afins. Nesse sentido, também, o Conselho ora criado contará com a colaboração das várias Secretarias Municipais envolvidas com o tema.
Fonte: Blog do Enock Douglas

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