A sessão plenária da Corte
de Contas analisou, nesta quinta-feira, em caráter seletivo, o processo de
dispensa de licitação realizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública
e Defesa Social para locação de 300 (trezentos) veículos a fim de atender às
necessidades da Polícia Militar e Polícia Civil. A Sesed tinha por
objetivo a renovação do contrato de locação de veículos com a empresa Locavel.
O primeiro contrato com a empresa foi assinado no ano de 2009 e renovado em
2010 e 2011.
O voto do relator,
conselheiro Renato Costa Dias, apontou ilegalidade na dispensa da licitação e
na execução contratual. Para evitar grave dano ao erário, a Corte de Contas
deferiu medida cautelar procedendo à anulação do contrato realizado, no prazo
de 120 (cento e vinte) dias. Nesse tempo, deverá ser realizada nova licitação.
A Corte determinou ainda a abertura de procedimento para apuração de
responsabilidade referente à sanção dos gestores responsáveis.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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