TCE CONDENA EX-GESTORES A DEVOLVEREM MAIS DE R$ 2 MILHÕES AOS
COFRES PÚBLICOS
Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, realizada
quinta-feira, o ex-prefeito de Guamaré, Emilson de Borba Cunha, foi condenado a
restituir aos cofres públicos a importância de R$ 1.403.420,85, valor
atualizado.
Consta nos autos que o ex-gestor contratou a empresa
J.M.Bezerra & Cia. Ltda para fornecer R$ 3.300.540,00 de combustível ao
município. Entretanto, ficou comprovado apenas a utilização de R$ 1.897.119,16,
isso até o período de julho de 2012.
Pela irregularidade, o colegiado votou pela restituição do
valor e aprovou a aplicação de multa no percentual de 10% sobre o débito. O
processo foi relatado pelo conselheiro convocado Marcos Antônio de Moraes Rêgo
Montenegro.
Já a ex-prefeita de Brejinho, Ivanilde Matias Xavier
Medeiros, vai responder também junto ao Ministério Público Estadual pelo valor
de R$ 536.713,95, referente ao ano de 2008. Assim decidiram os conselheiros da
Primeira Câmara do TCE pela total ausência de prestação de contas dos recursos
públicos.
"Em face da inexistência de documentos, e considerando a
ausência de prestação de contas, promoveu-se a citação da Prefeita Municipal à
época, ofertando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa. Não
obstante sua regular citação, ela permaneceu inerte, tendo sido, por isso,
declarada a sua revelia", diz em seu voto o auditor-relator Claúdio José
Freire Emerenciano. Também foi aprovado multa de 30% sobre o montante apurado e
sanção pecuniária.
O ex-prefeito de Jardim de Piranhas, Galbê Maia, teve as
contas referentes ao Balancete do Fundef 2001 rejeitadas, com restituição de R$
111.452,64 aos cofres municipais. O ex-gestor não apresentou a documentação
comprobatória das despesas efetuadas, pagou contas indevidamente com recursos
do Fundo no valor de R$ 14.078,45 e deixou de aplicar 7,61% na remuneração do
professores.
Diante das irregularidades, o conselheiro-relator Carlos
Thompson determinou a devolução dos recursos gastos sem comprovação e que o
município de Jardim de Piranhas aplique o percentual restante, receitas do Fundef
de 2001, na remuneração dos profissionais do magistério. Ficou ainda a cargo da
prefeitura o remanejamento do valor gasto com despesas alheias ao ensino
fundamental.
“Por motivo semelhante,
a conselheira Adélia Sales condenou o ex-prefeito de Janduís, Cássio Targino de
Medeiros, a restituir aos cofres do municípios a importância de R$ 40.100,91,
referente a despesas não comprovadas com recursos do Fundef, ano de 2003.
A prefeitura,
representada pelo atual gestor, deverá proceder o remanejamento de R$
17.505,51, atualizados, além de apresentar um plano de aplicação para R$
62.317,53, não utilizados em 2003, cujo pagamento deverá ser efetuado aos
professores. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e
Federal, para ajuizamento das ações cíveis e penais cabíveis. “
O conselheiro Marco Antônio Montenegro relatou processo da
Prefeitura de Jandaíra, apuração de responsabilidade, com aplicação de multa
que somatiza R$ 48.000,00, aos srs. Silvano Pinheiro da Câmara e Fábio Magno
Sabino P. Marinho, pelo atraso na remessa de Relatório Resumido de Execução
Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal do município no ano de 2004 e 2005.
A Primeira Câmara do TCE aprovou as contas do Prefeito
Municipal do Assú, Ivan Lopes Júnior, referente ao exercício de 2011. Em seu
voto, a conselheira Adélia Sales disse que "analisando o caderno
processual, verifico que restou demonstrado o respeito à legalidade formal e
material da documentação comprobatória de despesas apresentadas, com aptidão à
aprovação da matéria".
Fonte: O Mossoroense
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