segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA ESTADO DISPONIBILIZAR EQUIPE DA POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE UPANEMA


O Juiz de Direito da Comarca de Upanema Edino Jales de Almeida Júnior deferiu medida liminar requerida pelo Ministério Público obrigando o Estado do Rio Grande do Norte a disponibilizar, no prazo de 30 dias, uma equipe de Polícia Civil composta de delegado, escrivão e agentes. A equipe deverá atuar de forma exclusiva e permanente no município, abstendo-se o Estado de designar delegado nomeado para a Comarca que atue também cumulativamente em outras cidades, excepcionando em casos de licenças ou férias de outros delegados.
O Magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da Decisão a ser imposta pessoalmente ao Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e ao Delegado Geral de Polícia.
O Estado intimado a se pronunciar no processo alegou, primeiro, falta dos requisitos para a concessão da liminar, além da impossibilidade de interferência do Poder Judiciário na atividade do Executivo, e da reserva possível quanto a implementação de políticas públicas.
“O fato é que o problema não foi solucionado, e o que efetivamente ocorre é a ausência de Delegados da Polícia Civil nas Comarcas do interior do Estado, com cumulação desumana e pouco efetiva de atribuições, que termina por esvaziar a atuação da Polícia Civil na Comarca de Upanema/RN e de tantas outras do Estado”, traz a Decisão.
Para o Magistrado, é notória a ausência de política pública do Estado do Rio Grande do Norte na efetivação da interiorização da Polícia Civil, que já teve tempo suficiente para adequação à realidade determinada pela ADIN 3441, que declarou institucional a Lei Estadual n° 7138/98, vedando a designação da Polícia Militar para exercer funções de Delegado da Polícia Civil, cujo prazo expirou em agosto de 2007.
Fonte: Jornal de Fato                                                                            


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