O Juiz de Direito da Comarca
de Upanema Edino Jales de Almeida Júnior deferiu medida liminar requerida pelo
Ministério Público obrigando o Estado do Rio Grande do Norte a disponibilizar,
no prazo de 30 dias, uma equipe de Polícia Civil composta de delegado, escrivão
e agentes. A equipe deverá atuar de forma exclusiva e permanente no município,
abstendo-se o Estado de designar delegado nomeado para a Comarca que atue
também cumulativamente em outras cidades, excepcionando em casos de licenças ou
férias de outros delegados.
O Magistrado fixou multa
diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da Decisão a ser imposta
pessoalmente ao Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e ao
Delegado Geral de Polícia.
O Estado intimado a se
pronunciar no processo alegou, primeiro, falta dos requisitos para a concessão
da liminar, além da impossibilidade de interferência do Poder Judiciário na
atividade do Executivo, e da reserva possível quanto a implementação de
políticas públicas.
“O fato é que o problema não
foi solucionado, e o que efetivamente ocorre é a ausência de Delegados da
Polícia Civil nas Comarcas do interior do Estado, com cumulação desumana e
pouco efetiva de atribuições, que termina por esvaziar a atuação da Polícia
Civil na Comarca de Upanema/RN e de tantas outras do Estado”, traz a Decisão.
Para o Magistrado, é notória a
ausência de política pública do Estado do Rio Grande do Norte na efetivação da
interiorização da Polícia Civil, que já teve tempo suficiente para adequação à
realidade determinada pela ADIN 3441, que declarou institucional a Lei Estadual
n° 7138/98, vedando a designação da Polícia Militar para exercer funções de
Delegado da Polícia Civil, cujo prazo expirou em agosto de 2007.
Fonte: Jornal de Fato
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