Faltam apenas cinco dias para as eleições municipais de 2012,
marcadas para o próximo domingo, dia 7 de outubro. A partir de hoje (2), até 48
horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236, caput.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e
membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser
detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Fonte: TSE
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