sábado, 6 de outubro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA TOQUE DE RECOLHER EM JANDUÍS


O juiz da 58ª zona eleitoral Renato Vasconcelos Magalhães determinou “toque de recolher”, no município Janduís.

Com a decisão, candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e cabos eleitorais ficam proibidos de realizarem visitas aos eleitores, entre os horários das 22h às 06h da manhã.

O candidato, representante ou apoiador que descumpr
ir a decisão será multado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), terá material apreendido e responderá pelo crime de desobediência (art. 330 do CP).

O relatório destaca que o município de Janduís vive um momento de intranquilidade em face da conjunção de diversos fatores pontuais: a ausência de um efetivo destacamento de Polícia Militar, a quantidade de crimes graves ocorridos neste ano e, particularmente, o acirramento das eleições com a presença de diversas motos e veículos transitando altas horas da noite, seja promovendo visita “injustificada” a eleitores, seja a “fiscalização” a essas visitas pelas coligações disputantes do pleito eleitoral.

A representação foi formulada pela Coligação Paz e Trabalho (PT – PRB –PMN – PC do B),tendo em vista os transtornos e problemas de segurança que tem causado essas visitas, pela coligação adversária.

Nenhum comentário: