O Tribunal de
Justiça está encaminhando comunicado aos juízes criminais para que analisem,
dentro de suas competências, o indulto e comutação de pena concedidos
pela Presidente Dilma Roussef no último dia 24 de dezembro a presos por vários
delitos. O objetivo do TJRN é subsidiar os magistrados para que possam verificar
a situação dos apenados que venham a se enquadrar na medida tomada pela
presidente.
O indulto é o
perdão da pena, que libera o condenado de cumprir o restante da sentença que
recebeu. É concedido exclusivamente por meio de decreto presidencial,
normalmente editado todos os anos. É diferente da saída temporária, concedida
em determinados períodos do ano (como Dia das Mães e Natal, por exemplo) por
juízes de execução penal, que estabelecem os critérios para a saída e
determinam a data do retorno do condenado à prisão.
Em seu ato, além de
presos condenados que tenham cumprido um terço da pena (e que não sejam
reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), a presidente também concede
o benefício a mulheres condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos
seguintes critérios: tenham cumprindo um quarto da pena, registrem bom
comportamento e tenham filhos menores de 18 anos ou com deficiência.
De acordo com nota
divulgada pela Presidência, outra mudança é a concessão do indulto a homens e
mulheres condenados a penas de até quatro anos por crimes contra o patrimônio,
sem violência ou grave ameaça, e que tenham causado prejuízo de até um salário
mínimo. Além disso, esses presos devem ter cumprido pelo menos três meses
de pena. Não podem receber o benefício do indulto os condenados por
tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes
hediondos.
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