A
legislação eleitoral prevê a possibilidade de instalação de amplificadores de
som e alto-falantes do início da propaganda eleitoral até a véspera da eleição,
das 8 às 22 horas, nos comitês e, também, nos carros de som, desde que seja
observado o limite do volume sonoro, sendo proibido transitar com esses
veículos em distância inferior a 200 metros:
a)
das sedes das Prefeituras, das Câmaras Municipais, do Fórum, dos quartéis
militares, dos hospitais, em qualquer horário;
b)
das escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Em
caso de descumprimento, responde o infrator, conforme o caso, pelo emprego de
processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder.
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