O
ex-prefeito do município de Almino Afonso, José Fernandes Carlos, foi
intimado pelo Tribunal de Contas, através da Segunda Câmara, a devolver aos
cofres públicos recursos de R$ 60.678,98, valor atualizado monetariamente,
pela ausência de prestação de contas de valores gastos, conforme balancete
referente a maio de 1997, no processo nº 900087/1998-TC.
De acordo
com o voto do conselheiro Poti Júnior, a ausência de comprovação da aplicação
dos recursos, em decorrência da omissão do responsável no dever de prestar
contas, importa no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação
em débito e na aplicação de multa. O ex-gestor ainda vai responder junto ao
Ministério Público Estadual pela possível prática de improbidade
administrativa.
O
conselheiro Tarcísio Costa relatou o processo nº 5668/2004-TC e condenou o
ex-prefeito do município de Ipueira, Edgar Horário de Medeiros, a ressarcir
ao erário a importância de R$ 71.585,52 em decorrência da ausência na
prestação de contas dos recursos públicos. No voto, o relator ainda opina
pela aplicação de multa de cinco por cento do valor atualizado e pede a
remessa de cópias das principais peças dos autos à Procuradoria Geral de
Justiça para apuração dos fatos no âmbito de sua competência.
Parecer
Prévio
As
decisões foram tomadas na sessão da Segunda Câmara de Contas, nesta
terça-feira (06), que ainda votou pela desaprovação das contas dos municípios
de Coronel Ezequiel e Umarizal do ano de 2011.Foram aprovadas, com ressalvas,
as contas dos municípios de Campo Redondo, ano de 2011, Riacho da Cruz,
referente ao ano de 2009, e da Câmara Municipal de Martins, relatório
anual/1994.
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Pela assessoria do TCE
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