quarta-feira, 30 de setembro de 2015

CÂMARA CRIMINAL MANTÉM CONDENAÇÃO SOBRE AUTOR DE ESTUPROS SUCESSIVOS

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN não deu provimento a recurso movido pelo Ministério Público que pedia a majoração da pena aplicada a Edeilson Fernandes de Medeiros, autor de estupros sucessivos na zona Norte de Natal. A sentença inicial, após considerar as circunstâncias judiciais, arbitrou uma pena definitiva de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado.

A presidente do órgão julgador e relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, aponta que, na sentença, já foi aplicada uma fração de 1/3 (um terço) sobre a maior das penas – sete anos e seis meses de reclusão - o que levou a uma pena final de 10 anos.

“Foi aplicada uma fração maior do que leciona a jurisprudência, o que entendo como correta e justificável, quando observada as minúcias descritas no caso (várias circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, circunstâncias do crime e comportamento da vítima); quantidade de vítimas (duas); e números de crimes (três). Portanto, deve ser mantida a fração utilizada na sentença atacada”, explica a desembargadora.

Os fatos ocorreram em uma casa em construção na Rua Flor de Muçambê, bairro Lagoa Azul, na Zona Norte de Natal, onde o preso, simulando portar arma de fogo, estuprou duas mulheres, uma de 30 anos e outra com 26 anos de idade. Segundo os autos, os estupros foram sequenciais e, após violentar a segunda vítima, voltou a praticar o ato com a primeira, o que definiu a continuidade delitiva definida no julgamento inicial, mantido na Câmara.
(Apelação Criminal n° 2014.025602-6)



Do TJRN

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