A Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do RN não deu provimento a recurso movido pelo Ministério Público que
pedia a majoração da pena aplicada a Edeilson Fernandes de Medeiros, autor de
estupros sucessivos na zona Norte de Natal. A sentença inicial, após considerar
as circunstâncias judiciais, arbitrou uma pena definitiva de dez anos de
reclusão, em regime inicial fechado.
A presidente do órgão julgador e
relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, aponta que, na
sentença, já foi aplicada uma fração de 1/3 (um terço) sobre a maior das penas
– sete anos e seis meses de reclusão - o que levou a uma pena final de 10 anos.
“Foi aplicada uma fração maior do
que leciona a jurisprudência, o que entendo como correta e justificável, quando
observada as minúcias descritas no caso (várias circunstâncias judiciais
desfavoráveis (culpabilidade, circunstâncias do crime e comportamento da
vítima); quantidade de vítimas (duas); e números de crimes (três). Portanto,
deve ser mantida a fração utilizada na sentença atacada”, explica a
desembargadora.
Os fatos ocorreram em uma casa em
construção na Rua Flor de Muçambê, bairro Lagoa Azul, na Zona Norte de Natal,
onde o preso, simulando portar arma de fogo, estuprou duas mulheres, uma de 30
anos e outra com 26 anos de idade. Segundo os autos, os estupros foram
sequenciais e, após violentar a segunda vítima, voltou a praticar o ato com a
primeira, o que definiu a continuidade delitiva definida no julgamento inicial,
mantido na Câmara.
(Apelação
Criminal n° 2014.025602-6)
Do
TJRN
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