quinta-feira, 24 de setembro de 2015

PLENO CONCEDE REVISÃO CRIMINAL E PMS EXCLUÍDOS POR SUPOSTA TORTURA PODERÃO SER REINTEGRADOS

Um grupo de policiais militares que foram excluídos da corporação, pela suposta prática de crime de tortura, poderão ser reintegrados aos quadros da instituição militar. A decisão foi do Pleno do Tribunal de Justiça do RN, após analisar e dar provimento a um pedido de Revisão Criminal. O recurso foi voltado a apenas um dos policiais, mas os efeitos da decisão foram estendidos a outros quatro PMs.

No pedido de Revisão, a defesa alegou a inconsistência de provas à embasar a sua condenação criminal, já que o depoimento que serviu de base para a condenação foi da vítima e de pessoas ligadas ao então preso. Uma suposta testemunha que argumentou, à época, a favor da vítima – que já havia praticado vários crimes na região – afirmou também que testemunhou sob coação. Os argumentos da defesa foram acolhidos pela Corte potiguar.

A decisão da Câmara Criminal, alvo do pedido revisional, foi a favor da condenação, em 25 de julho de 2006, sob a presidência do desembargador aposentado Caio Alencar, o qual votou contra a condenação dos policiais.

Na época em que os quatro policiais foram excluídos sob a acusação de tortura, em 10 de fevereiro de 2001, eles faziam parte do efetivo da PM no município de Tenente Laurentino Cruz, que pertence à Companhia da PM de Jucurutu.

Naquele ano, a Procuradoria Geral de Justiça Adjunta ofertou representação contra Francisco Edson Filho, José Laurentino de Lima, José Jeomar Nunes e João Marcos Cavalcante, com o intuito de ver decretada a perda de suas graduações e, em consequência, a exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, por terem sido eles condenados, o primeiro, a quatro anos e nove meses de reclusão e os demais, a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, por infrações ao artigo 1º, da Lei n.º 9.455/97 (crime de tortura).

(Revisão Criminal nº 2014.024833-5)

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