Um grupo de policiais militares
que foram excluídos da corporação, pela suposta prática de crime de tortura,
poderão ser reintegrados aos quadros da instituição militar. A decisão foi do
Pleno do Tribunal de Justiça do RN, após analisar e dar provimento a um pedido
de Revisão Criminal. O recurso foi voltado a apenas um dos policiais, mas os
efeitos da decisão foram estendidos a outros quatro PMs.
No pedido de Revisão, a defesa
alegou a inconsistência de provas à embasar a sua condenação criminal, já que o
depoimento que serviu de base para a condenação foi da vítima e de pessoas
ligadas ao então preso. Uma suposta testemunha que argumentou, à época, a favor
da vítima – que já havia praticado vários crimes na região – afirmou também que
testemunhou sob coação. Os argumentos da defesa foram acolhidos pela Corte
potiguar.
A decisão da Câmara Criminal, alvo
do pedido revisional, foi a favor da condenação, em 25 de julho de 2006, sob a
presidência do desembargador aposentado Caio Alencar, o qual votou contra a condenação
dos policiais.
Na época em que os quatro
policiais foram excluídos sob a acusação de tortura, em 10 de fevereiro de
2001, eles faziam parte do efetivo da PM no município de Tenente Laurentino
Cruz, que pertence à Companhia da PM de Jucurutu.
Naquele ano, a Procuradoria Geral
de Justiça Adjunta ofertou representação contra Francisco Edson Filho, José
Laurentino de Lima, José Jeomar Nunes e João Marcos Cavalcante, com o intuito
de ver decretada a perda de suas graduações e, em consequência, a exclusão das
fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, por terem sido
eles condenados, o primeiro, a quatro anos e nove meses de reclusão e os
demais, a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, por infrações ao artigo
1º, da Lei n.º 9.455/97 (crime de tortura).
(Revisão
Criminal nº 2014.024833-5)
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