quinta-feira, 24 de setembro de 2015

EM NOTA, GOVERNO DO RN EXPLICA ATO COM PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA A LAVOISIER E AGRIPINO


José Agripino recebe pensão vitalícia paga pelo Estado por ser ex-governador (Foto: Wellington Rocha)
Desde as primeiras horas desta quinta-feira (24), foi grande a repercussão em grupos de whatsapp e também nas redes sociais de dois atos publicados pelo governo do Estado no Diário Oficial de hoje. Nos documentos, o governador Robinson Faria assina o que seria uma espécie de regulamentação do pagamento das pensões vitalícias concedidas aos ex-governadores Lavoisier Maia e José Agripino, atual senador. Em nota enviada à imprensa, o governo esclarece que o benefício é uma imposição constitucional e que já é cumprido há alguns anos.
Ainda de acordo com o comunicado, “o pagamento das pensões está sendo questionado na Justiça, mas não há nenhuma decisão judicial, até o momento, que determine seu cancelamento”. Confira a nota abaixo, na íntegra:
Nota de esclarecimento
A respeito dos atos publicados nesta quinta-feira (24) para regulamentação da pensão vitalícia devida aos ex-governadores do Estado Lavoisier Maia e José Agripino Maia, o Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que:
– O benefício estava previsto na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, em seu art. 175, vigente ao tempo das concessões, e já vem sendo pago regularmente ao longo dos anos. Entretanto, como os autos dos procedimentos administrativos de concessão foram extraviados, houve orientação da Procuradoria Geral do Estado, para que fosse publicado ato regulamentador;
– Não se trata de concessão de benefício novo nesta data nem há passivo a ser quitado pelo Estado. Por imposição constitucional, as pensões vêm sendo pagas desde sua implementação;
– O ato regulamentador publicado hoje visa apenas a formalizar novamente a percepção da vantagem em face do extravio dos procedimentos originais de concessão. É um ato meramente formal;
– O pagamento das pensões está sendo questionado na Justiça, mas não há nenhuma decisão judicial, até o momento, que determine seu cancelamento. Portanto, o Estado continua obrigado a pagá-las, em face do princípio da legalidade.
Gabinete Civil do Estado do RN

Fonte: Portal no AR

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