José Agripino recebe pensão vitalícia paga pelo Estado por ser ex-governador (Foto: Wellington Rocha) |
Desde as primeiras horas desta quinta-feira (24), foi
grande a repercussão em grupos de whatsapp e também nas redes sociais de dois
atos publicados pelo governo do Estado no Diário Oficial de hoje. Nos
documentos, o governador Robinson Faria assina o que seria uma espécie de
regulamentação do pagamento das pensões vitalícias concedidas aos
ex-governadores Lavoisier Maia e José Agripino, atual senador. Em nota enviada
à imprensa, o governo esclarece que o benefício é uma imposição constitucional
e que já é cumprido há alguns anos.
Ainda de acordo com o comunicado, “o
pagamento das pensões está sendo questionado na Justiça, mas não há nenhuma
decisão judicial, até o momento, que determine seu cancelamento”. Confira a
nota abaixo, na íntegra:
Nota de esclarecimento
A respeito dos atos publicados nesta quinta-feira (24) para
regulamentação da pensão vitalícia devida aos ex-governadores do Estado
Lavoisier Maia e José Agripino Maia, o Gabinete Civil do Governo do Estado do
Rio Grande do Norte esclarece que:
– O benefício estava previsto na Constituição do Estado do Rio Grande do
Norte, em seu art. 175, vigente ao tempo das concessões, e já vem sendo pago
regularmente ao longo dos anos. Entretanto, como os autos dos procedimentos
administrativos de concessão foram extraviados, houve orientação da
Procuradoria Geral do Estado, para que fosse publicado ato regulamentador;
– Não se trata de concessão de benefício novo nesta data nem há passivo
a ser quitado pelo Estado. Por imposição constitucional, as pensões vêm sendo
pagas desde sua implementação;
– O ato regulamentador publicado hoje visa apenas a formalizar novamente
a percepção da vantagem em face do extravio dos procedimentos originais de
concessão. É um ato meramente formal;
– O pagamento das pensões está sendo questionado na Justiça, mas não há
nenhuma decisão judicial, até o momento, que determine seu cancelamento.
Portanto, o Estado continua obrigado a pagá-las, em face do princípio da
legalidade.
Gabinete Civil do Estado do RN
Fonte:
Portal no AR
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