terça-feira, 8 de outubro de 2013

LEI MUNICIPAL DISCIPLINA O USO DE EQUIPAMENTOS DE SOM NO MUNICÍPIO DE JANDUÍS

A prefeita de Janduís, Lígia de Souza Félix, sancionou a lei municipal 449/2013, aprovada pela câmara de vereadores de Janduís, que disciplina o uso de equipamentos sonoros no município. A lei torna proibido perturbar o sossego e o bem estar públicos com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei. A emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, inclusive de propaganda, bem como religiosas, sociais e recreativas serão precedidas de autorização prévia que observará o disposto na presente lei.

A lei ainda torna zona sensível de ruídos ou zona de silencio que compreende hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares, neste caso, necessita que lhe seja assegurado a um silêncio excepcional a uma faixa determinada pelo raio de 200 (duzentos) metros de distância desses locais.

 O nível de intensidade de sons ou ruídos será considerado ofensivo ou nocivo à saúde, à segurança e ao bem estar da coletividade quando ultrapassar o limite de intensidade do som de 85dB, no caso das praças e logradouros públicos o limite será de 65dB, medidos da calçada mais próxima do local em que estiver sendo promovido o ruído ou som.

Os limites de decibéis poderão ultrapassar o permitido na lei, na hipótese de eventos ocasionais e mediante condições específicas estabelecidas em Licença Especial. Já no caso de utilização de equipamento sonoro em veículos para fins comerciais e de propaganda será precedida de Licença de Veiculação a ser solicitada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo após a análise e comprovação dos requisitos estabelecidos na presente lei, mediante colaboração e acompanhamento da Polícia local.

Na realização de ventos, poderá ser concedida uma licença especial, também com limites específicos, no caso será cobrada uma tarifa pelo período solicitado, a solicitação terá que ser feita 30 dias de antecedências.

A fiscalização será feita por parte da SEMUT em parceria com a policia militar, e em caso de descumprimento, o equipamento sonoro deverá ser apreendido e encaminhado ao deposito municipal, cabendo ainda, o poder público municipal fixar uma multa no valor de 500 reais.

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