A prefeita de Janduís, Lígia de Souza Félix,
sancionou a lei municipal 449/2013, aprovada pela câmara de vereadores de
Janduís, que disciplina o uso de equipamentos sonoros no município. A lei torna
proibido perturbar o sossego e o bem estar públicos com ruídos, vibrações, sons
excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma,
que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei. A emissão
de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais,
prestação de serviços, inclusive de propaganda, bem como religiosas, sociais e
recreativas serão precedidas de autorização prévia que observará o disposto na
presente lei.
A lei ainda torna zona sensível de ruídos ou
zona de silencio que compreende hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas
públicas, postos de saúde ou similares, neste caso, necessita que lhe seja
assegurado a um silêncio excepcional a uma faixa determinada pelo raio de 200
(duzentos) metros de distância desses locais.
O
nível de intensidade de sons ou ruídos será considerado ofensivo ou nocivo à
saúde, à segurança e ao bem estar da coletividade quando ultrapassar o limite
de intensidade do som de 85dB, no caso das praças e logradouros públicos o
limite será de 65dB, medidos da calçada mais próxima do local em que estiver
sendo promovido o ruído ou som.
Os limites de decibéis poderão ultrapassar o
permitido na lei, na hipótese de eventos ocasionais e mediante condições
específicas estabelecidas em Licença Especial. Já no caso de utilização de
equipamento sonoro em veículos para fins comerciais e de propaganda será
precedida de Licença de Veiculação a ser solicitada junto à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo após a análise e comprovação
dos requisitos estabelecidos na presente lei, mediante colaboração e
acompanhamento da Polícia local.
Na realização de ventos, poderá ser
concedida uma licença especial, também com limites específicos, no caso será
cobrada uma tarifa pelo período solicitado, a solicitação terá que ser feita 30
dias de antecedências.
A fiscalização será feita por parte da SEMUT
em parceria com a policia militar, e em caso de descumprimento, o equipamento
sonoro deverá ser apreendido e encaminhado ao deposito municipal, cabendo
ainda, o poder público municipal fixar uma multa no valor de 500 reais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário