sexta-feira, 26 de setembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO SE POSICIONA CONTRA INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE

Pedido agora será analisado pelo presidente do TJ, Aderson Silvino


O Ministério Público emitiu parecer contrário à intervenção federal no Rio Grande do Norte. O documento é assinado pelo promotor Fernando Vasconcelos atendendo à solicitação do presidente do Tribunal de Justiça, Aderson Silvino.

Desde o final do ano passado que se esperava um posicionamento do TJ ao pedido do juiz curraisnovense Marcos Vinícius Coelho que teve decisões descumpridas pelo Governo do Estado, um dos requisitos para um pedido de intervenção.
Ele tinha determinado a nomeação de dois médicos cardiologistas, 33 médicos clínicos gerais e seis médicos ortopedistas que substituiriam ocupantes de cargos comissionados.


No entanto, o promotor relatou que o governo reverteu a decisão judicial. "Por outro lado, a decisão em que se aponta ter havido descumprimento por parte do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE foi tempestivamente impugnada por meio de recurso de agravo de instrumento (processo nº 2014. 012043-9 - Execução Provisória), sendo certo que seus efeitos foram sobrestados em razão da concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal, tendo o recurso, ao final, sido julgado provido, por ter sido demonstrado espontâneo cumprimento da obrigação determinada pelo juízo de primeiro grau", lembrou.

O promotor lembrou que a sentença não contém trânsito em julgado. "A sentença prolatada também foi combatida por meio de recurso de apelação, estando em grau de recurso, ainda pendente de julgamento, de modo que as determinações nela contidas ainda não são definitivas. Assim, mostra-se, no mínimo, precipitada a adoção de medida tão excepcional como é a intervenção, em face de suposto descumprimento de uma decisão judicial ainda pendente de recurso, e cuja execução provisória foi revogada", frisou.

Outro aspecto levado em conta foi que o Estado não ignorou o pedido. "Noutro pórtico, não há, in casu, a demonstração de indiferença por parte do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE quanto aos comandos judiciais insertos na decisão judicial referida. Ao contrário, a manifestação de 59/60 e o próprio acórdão proferido nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2014.012043-9 revelam que várias medidas foram tomadas pelo Ente Federativo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública", declarou.

Por fim, o promotor considerou a medida desnecessária. "Desse modo, cotejando essas lições com a hipótese dos autos, chega-se à conclusão de que a medida extrema da intervenção não se afigura adequada à espécie, isso porque o que se denota da análise dos elementos de prova colhidos não é a posição de indiferença do Ente Estatal para com as determinações judiciais emanadas do Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN, mas sim, ao revés, a demonstração da realização de medidas no sentido do seu cumprimento", destacou.

Agora cabe ao presidente do TJ, Aderson Silvino, se manifestar sobre o parecer.

Do Jornal O Mossoroense

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