O Ministério Público Eleitoral (MP
Eleitoral) ajuizou representação por compra de votos, a chamada captação
ilícita de sufrágio, contra o vereador eleito de Pedro Velho, Acácio Emanuel de
Oliveira Barbosa (PSD). Documentos encontrados em posse do então candidato e
depoimentos de eleitores apontam a troca de bens e valores por votos, durante a
última campanha. Se julgada procedente a ação, Acácio Emanuel pode ter cassado
o registro ou diploma de vereador.
De acordo com a representação, assinada
pela promotora que atua junto à 61ª Zona Eleitoral, Danielli Christine de
Oliveira Gomes, em 27 de setembro foi recebida uma denúncia anônima a respeito
de possível distribuição de bens por parte do então candidato a vereador, no
conjunto Portelinha. A representante do MP Eleitoral compareceu ao local e se
deparou com vários documentos suspeitos no carro e no bolso de Acácio Emanuel.
Os documentos exibidos pelo candidato, à
primeira vista, evidenciavam fortes indícios de compra de votos realizada
durante a campanha. Dentre eles, havia exames médicos de várias pessoas, cartão
do SUS, além de um caderno de anotações registrando valores pagos a diversos
cidadãos (havendo referência, em alguns casos, aos bens doados a cada um, tais
como próteses, carteira de motorista, motor, porta, pagamento de exames médicos
diversos etc.).
Ouvido, Acácio Emanuel negou a compra de
votos e declarou que as anotações se referiam a negócios de seus familiares,
sobre os quais não tinha conhecimento. Porém, alguns dos eleitores citados nos
documentos confirmaram o recebimento de bens em troca de seus votos, incluindo
portas e dinheiro em espécie para pagamento de exames. No caderno de anotações,
havia ainda referência a RNM da coluna, neuro, prótese, medicamento, vista e
carteira, constando também o nome dos eleitores, outro número registrando
possivelmente o número de votos obtidos por cada um e “OK” em algumas das
anotações.
De acordo com a legislação eleitoral, a
captação ilícita de sufrágio é caracterizada quando o candidato doa, oferece,
promete, ou entrega, ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
em troca do voto. A representação do MP Eleitoral requer, além da cassação do
registro ou diploma, uma multa de 50 mil Ufir e a inelegibilidade de Acácio
Emanuel pelo prazo de oito anos.
Fonte: Jornal de Fato
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