quinta-feira, 29 de novembro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DE VEREADOR ELEITO DE PEDRO VELHO


O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou representação por compra de votos, a chamada captação ilícita de sufrágio, contra o vereador eleito de Pedro Velho, Acácio Emanuel de Oliveira Barbosa (PSD). Documentos encontrados em posse do então candidato e depoimentos de eleitores apontam a troca de bens e valores por votos, durante a última campanha. Se julgada procedente a ação, Acácio Emanuel pode ter cassado o registro ou diploma de vereador.
De acordo com a representação, assinada pela promotora que atua junto à 61ª Zona Eleitoral, Danielli Christine de Oliveira Gomes, em 27 de setembro foi recebida uma denúncia anônima a respeito de possível distribuição de bens por parte do então candidato a vereador, no conjunto Portelinha. A representante do MP Eleitoral compareceu ao local e se deparou com vários documentos suspeitos no carro e no bolso de Acácio Emanuel.
Os documentos exibidos pelo candidato, à primeira vista, evidenciavam fortes indícios de compra de votos realizada durante a campanha. Dentre eles, havia exames médicos de várias pessoas, cartão do SUS, além de um caderno de anotações registrando valores pagos a diversos cidadãos (havendo referência, em alguns casos, aos bens doados a cada um, tais como próteses, carteira de motorista, motor, porta, pagamento de exames médicos diversos etc.).
Ouvido, Acácio Emanuel negou a compra de votos e declarou que as anotações se referiam a negócios de seus familiares, sobre os quais não tinha conhecimento. Porém, alguns dos eleitores citados nos documentos confirmaram o recebimento de bens em troca de seus votos, incluindo portas e dinheiro em espécie para pagamento de exames. No caderno de anotações, havia ainda referência a RNM da coluna, neuro, prótese, medicamento, vista e carteira, constando também o nome dos eleitores, outro número registrando possivelmente o número de votos obtidos por cada um e “OK” em algumas das anotações.
De acordo com a legislação eleitoral, a captação ilícita de sufrágio é caracterizada quando o candidato doa, oferece, promete, ou entrega, ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, em troca do voto. A representação do MP Eleitoral requer, além da cassação do registro ou diploma, uma multa de 50 mil Ufir e a inelegibilidade de Acácio Emanuel pelo prazo de oito anos.
Fonte: Jornal de Fato

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