Fabiano
Souza/Da redação
Divulgada através do Diário da Justiça Eletrônica, na manhã desta
quarta-feira (5), decisão da Juíza de Direito da Comarca de Caraúbas, Daniela
Rosado do Amaral, reprovando as contas do prefeito eleito de Caraúbas Ademar
Ferreira da Silva (PMDB).
De acordo com a decisão da juíza, carreatas, pinturas em muros e a
utilização do helicóptero não foram colocados dentro da prestação de contas
repassada pelo setor contábil da campanha ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE/RN).
Em sua sentença a juíza diz que acata o entendimento do Ministério
Público Eleitoral, e opta em desaprovar a prestação de contas apresentada por
Ademar Ferreira da Silva, dada a falta de documentos obrigatórios, bem como
insuficientes os apresentados, que impedem a análise das contas prestadas,
procedendo com fundamento no art. 30, caput, da Lei n. 9.504/97 e arts. 40 a 43
da Resolução/TSE n. 23.376/2012.
Diante disso ela determina ainda a impossibilidade de obtenção de
certidão de quitação eleitoral pelo período do mandato a que concorreu o
candidato supra referido.
A juíza ainda relatada a possibilidade da existência de falsidade
documental no tocante à assinatura do doador, em diversos recibos.
Em contato com o Defato, o candidato derrotado, Paulo Brasil (PR), disse
que já entrou em contato com seu advogado para saber qual o procedimento que
ele deverá seguir a partir dessa decisão da juíza Daniela Rosado do Amaral.
Fonte: Jornal de Fato
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