quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

CARAÚBAS: JUSTIÇA ELEITORAL REPROVA CONTAS DE CAMPANHA DE ADEMAR FERREIRA


Fabiano Souza/Da redação
Divulgada através do Diário da Justiça Eletrônica, na manhã desta quarta-feira (5), decisão da Juíza de Direito da Comarca de Caraúbas, Daniela Rosado do Amaral, reprovando as contas do prefeito eleito de Caraúbas Ademar Ferreira da Silva (PMDB).
De acordo com a decisão da juíza, carreatas, pinturas em muros e a utilização do helicóptero não foram colocados dentro da prestação de contas repassada pelo setor contábil da campanha ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
Em sua sentença a juíza diz que acata o entendimento do Ministério Público Eleitoral, e opta em desaprovar a prestação de contas apresentada por Ademar Ferreira da Silva, dada a falta de documentos obrigatórios, bem como insuficientes os apresentados, que impedem a análise das contas prestadas, procedendo com fundamento no art. 30, caput, da Lei n. 9.504/97 e arts. 40 a 43 da Resolução/TSE n. 23.376/2012.
Diante disso ela determina ainda a impossibilidade de obtenção de certidão de quitação eleitoral pelo período do mandato a que concorreu o candidato supra referido.
A juíza ainda relatada a possibilidade da existência de falsidade documental no tocante à assinatura do doador, em diversos recibos.
Em contato com o Defato, o candidato derrotado, Paulo Brasil (PR), disse que já entrou em contato com seu advogado para saber qual o procedimento que ele deverá seguir a partir dessa decisão da juíza Daniela Rosado do Amaral.
Fonte: Jornal de Fato

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