quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

OPERADORA DE CELULAR INDENIZA CLIENTE EM MAIS DE R$ 3 MIL POR DANOS MORAIS


DN Online, com TJRN

A Claro S/A vai pagar R$ 3.200,00 a título de danos morais a uma cliente que teve o nome inscrito indevidamente no SERASA. A empresa deverá, ainda, retirar o nome da consumidora do cadastro de inadimplentes. O acordo foi homologado pela juíza da 7ª Vara Civil de Natal, Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias.

De acordo com os autos do processo, a autora da ação possuía um contrato de prestação de serviço de telefonia com duração de 12 meses com a operadora, com início em dezembro de 2006, e término em novembro de 2007, no valor mensal de R$ 35,00. Em dezembro de 2007 recebeu uma fatura de cobrança e entrou em contato com a operadora informando que seu contrato havia encerrado e solicitando que parassem de enviar fatura e carta cobrança. Mas em dezembro de 2009 descobriu que seu nome havia sido inscrito no SERASA pela parte Claro S/A, em face da fatura com vencimento em janeiro de 2008.

Durante audiência de conciliação, as parte decidiram pela realização do acordo. A juíza, por sua vez, homologou a sentença o acordo para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Na sequência o processo foi julgado extinto com resolução do mérito.

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