terça-feira, 11 de dezembro de 2012

GOVERNO É CONDENADO A PAGAR FRALDAS GERIÁTRICAS A AUTOR DA AÇÃO


Do DN Online

Um reclamante conseguiu na Justiça quase R$ 5 mil do Governo do Estado para comprar fraldas geriátricas. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio on line do valor de R$ 4.462,08 das contas do Governo para que sejam providenciadas as fraldas por um períoldo de um ano, para o autor da ação.

Já havia esta determinação, no entanto descumprida. “Assim, em atenção à urgência da alegação, bem como tendo em vista que em 99,99% das vezes que se alega descumprimento este de fato está ocorrendo, determino o bloqueio on line do valor de R$ 4.462,08 correspondente à aquisição de fraldas geriátricas por um ano”, destacou o magistrado.

O juiz concedeu um prazo de cinco dias para que o Estado apresente comprovante de que cumprindo da decisão. Não havendo resposta no prazo assinado, deverá ser expedido um alvará liberando 1/4 (25% do valor bloqueado) em favor da parte autora para que adquira as fraldas geriátricas necessárias para três meses.


Um comentário:

Dantas Jr disse...

Olá Romário, em nome do Maj. Marinho solicito de sua pessoa a publicação dessa matéria em seu blog ok...

http://gtoassu.blogspot.com.br/2012/12/acao-conjunta-entre-policia-civil-de.html

...fica na PAZ irmãozinho.