Da Agência Câmara
A CPI do Tráfico de Pessoas aprovou hoje (5)
o relatório parcial apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). O texto
propõe a alteração de sete leis vigentes, principalmente do Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40), com a tipificação do crime de tráfico de pessoas. A
pena seria de cinco a oito anos de reclusão e multa.
A proposta traz várias penalizações
acessórias, como as relativas ao trabalho análogo ao escravo. O texto inclui a
situação em que o trabalhador é forçado a contrair dívidas ou impedido de se
desfazer do vínculo contratual. Neste caso, a pena mínima passaria de dois para
quatro anos, e a máxima continuaria em oito anos.
O parecer também altera o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), para proibir a intermediação feita por
pessoas físicas em adoções internacionais. Outra proposta obriga os provedores
de internet a manter por pelo menos um ano o histórico de acessos dos usuários
para possível investigação criminal.
Outra proposta proíbe o agenciamento de
modelos, determinando que os contratos só poderão ser feitos por empresas.
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