Da
Agência Brasil
Os brasileiros ficaram, em média, mais
de 18 horas sem energia elétrica em 2012, ou seja, quase três horas a mais do
que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece como limite por
ano. Além de ter ficado mais tempo no escuro, o consumidor ficou, também, mais
vezes sem luz: 13,18 vezes, em média, quando o permitido seria 11,10 vezes.
Os dados são usados pela agência para
programar as suas fiscalizações e não geram multas, mas existem indicadores
criados pela Aneel, que fazem com que a má prestação do serviço resulte em
descontos na conta de luz do consumidor. A compensação é calculada a partir de
três índices: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de
Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (Dmic), definidos para períodos
mensais, trimestrais e anuais.
No ano passado, os descontos
totalizaram R$ 437,8 milhões. De acordo com a assessoria da Aneel, foram pagas
98,7 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais.
Em 2011, os consumidores brasileiros receberam R$ 397,2 milhões em
compensações.
Um outro indicador, este apurado por
interrupção, chamado Dicri (Duração da Interrupção Ocorrida em Dia
Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão), mede a duração das
interrupções em dias críticos, quando a quantidade de ocorrências emergenciais
é maior, geralmente, em função de chuvas e fenômenos meteorológicos. “A Aneel
criou para as concessionárias se anteciparem e se prepararem para dias
críticos”, informou a Aneel, em nota enviada à Agência Brasil.
A compensação é automática e deve ser
paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador, quando ocorreu a
interrupção, e as informações têm que estar na conta de energia.As
concessionárias que arcaram com as maiores compensações foram a Centrais Elétricas
do Pará S.A. – Celpa , que pagou R$ 67,07 milhões; a Companhia Energética de
Goiás (Celg-D), com R$ 52,7 milhões, e a Light, no Rio de Janeiro, que devolveu
R$ 46,5 milhões aos consumidores.
“Se a falta de energia perdurar por
mais de 12 horas no dia, o consumidor de baixa tensão [residências e pequenos
comércios], por exemplo, deverá receber uma compensação referente à ocorrência,
independente da compensação mensal pelos outros indicadores. Para consumidores
industriais, a interrupção não pode ultrapassar 16 horas”, acrescentou a
assessoria do órgão regulador.
Além de ser compensado, o consumidor
pode tentar o ressarcimento de perdas e prejuízos provocados pela falta de luz.
A orientação da Aneel é que o consumidor registre a reclamação na concessionária
em até 90 dias. “Caso não tenha resposta favorável, o consumidor deve reclamar
nas agências conveniadas ou na Ouvidoria da Aneel por meio do telefone: 167. Em
casos de perda de alimentos, a Aneel não tem competência para regulamentar a
matéria. Nesse caso, o consumidor deve reclamar no Procon”, informou em nota.
A agência ainda garantiu que fiscaliza
periodicamente as distribuidoras e transmissoras em todo o país. “Essa
atividade segue um cronograma anual e na modalidade técnica-comercial avalia a
manutenção dos equipamentos, a operação e o atendimento aos clientes. Em caso
de ocorrências recorrentes em uma determinada área de concessão é aberta
fiscalização pontual para apurar os incidentes. Durante a apuração, a empresa é
notificada para fazer os esclarecimentos necessários, respeitando-se o
princípio da ampla defesa”.
Quando os técnicos confirmam que os
problemas são resultados de falha de planejamento, operação ou manutenção, as
penalidades aplicadas pela Aneel vão de advertência à multa de até 1% do
faturamento anual da empresa.
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