terça-feira, 5 de março de 2013

PREFEITURA DE PATU SEGUE ORIENTAÇÃO DA JUSTIÇA E CANCELA FESTA DE MALHAÇÃO DE JUDAS 2013 EM VIRTUDE DA SECA


NOTA DE ESCLARECIMENTO



                   É do conhecimento de toda a comunidade que a Administração “Ação e Reconstrução” tem empreendido todos os esforços necessários para a promoção da cultura em nosso querido Município de Patu.


                   Temos um calendário de eventos sociais e culturais que bem demonstra isto, destacando-se nesse calendário a FEIRA DA CULTURA, que acontece paralelamente à FESTA DE NOSSA SENHORA DAS DORES, e a FESTA DE MALHAÇÃO DE JUDAS, que acontece no Sábado de Aleluia.


                   Nesses dois eventos, patuenses que residem noutros Municípios retornam à sua terra, e estas festas populares acabam também servindo como grandes confraternizações para os filhos de Patu, que se reencontram e mantêm vivos os laços familiares e de amizade que o tempo e a distância podem involuntariamente afetar.


                   Infelizmente, porém, desde 2012 entramos no rol dos Municípios declarados em situação de emergência, dada a falta de chuvas que voltou a castigar o sertão semiárido do Nordeste brasileiro como um todo, não ficando Patu de fora desse desastre natural, típico dessa região.


                   Para obter recursos financeiros necessários ao combate aos efeitos da estiagem, o MUNICÍPIO DE PATU teve que decretar situação de emergência, o que também foi feito pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, que decretou situação de emergência em cento e trinta e nove dos seus Municípios, incluindo-se neste rol o MUNICÍPIO DE PATU.


                   Pensávamos que a situação de emergência não impediria o Município de continuar a promover os eventos sociais e culturais que resgatam, contam e engrandecem a cultura do seu povo e, por outro lado, também propiciam a geração de renda e dividendos, movimentando a economia local de forma significativa.


                   Sem usarmos nesses eventos sócio-culturais um único centavo dos recursos financeiros destinados ao combate dos efeitos da estiagem, tínhamos em mente que não haveria ilegalidade (como temos a certeza de que não há) na continuidade de realização de tais eventos, pois o combate aos efeitos da seca não pode atravancar os meios de manutenção, promoção e valorização das nossas manifestações culturais.


                   No entanto, desse pensamento não comunga o MINISTÉRIO PÚBLICO, que recomendou a todos os Municípios que estão em situação de emergência que se abstenham de realizar qualquer evento festivo. A Recomendação, renovada recentemente, advém do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO RIO GRANDE DO NORTE, do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.


                   Em alguns Municípios do interior do Rio Grande do Norte que, mesmo diante da recomendação ministerial, insistiram em promover eventos festivos de natureza social e cultural, o Ministério Público acionou o Poder Judiciário, que determinou de imediato que não fossem realizados aqueles eventos.


                   Assim é que, mesmo pensando diferente do Ministério Público, sentimo-nos obrigados, enquanto gestores, a acatarmos a recomendação ministerial, como de fato já o estamos fazendo, pois, em 2012, todos lembram, a FEIRA DA CULTURA foi realizada pela iniciativa privada, para que Patu não deixasse de ter a maior festa popular e cultural do seu calendário de eventos.


                   Todavia, para a FESTA DE MALHAÇÃO DE JUDAS, não conseguimos o investimento da iniciativa privada, situação bastante compreensível em razão do momento econômico delicado por que passa a economia global, cujos efeitos são sentidos em todo o mundo.


                   E é assim, com tristeza, que anunciamos que, em 2013, a PREFEITURA DE PATU não poderá realizar a FESTA DE MALHAÇÃO DE JUDAS, para que continue a haver o atendimento a uma recomendação do Ministério Público, que foi recentemente reiterada.


                   Todavia, renovamos o compromisso de buscarmos, sempre, as formas que conservem e promovam as manifestações culturais de nossa gente, o que por sinal é dever constitucional e legal de todo e qualquer gestor público.


                   A todos, fica desde já o nosso sincero agradecimento pela compreensão.


                   Patu, 28 de fevereiro de 2013.


EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA

Prefeita

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