sexta-feira, 15 de março de 2013

CAICÓ: JUIZ INTERDITA PENITENCIÁRIA E DETERMINADA QUE GOVERNO DO ESTADO EVACUE O PRÉDIO PARA REFORMA



Penitenciária Estadual do Seridó - FOTO: Ilmo Gomes

A direção da Penitenciária Estadual do Seridó, está terminantemente proibida de receber novos presos na Unidade a partir desta sexta-feira, (15). A determinação parte de uma sentença do juiz Criminal e das Execuções Penais da Comarca de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, que interdita o presídio em sua totalidade até que as instalações sejam reformadas e esteja adequada, após a emissão de pareceres técnicos das autoridades competentes, para o bom funcionamento.
A Governadora Rosalba Ciarlini terá que ser intimada pessoalmente e através de Carta Precatória, para que no prazo de 10 a partir do momento que tomar conhecimento da ação, apresente um plano para a desocupação paulatina do prédio em tempo não superior a 180 dias, informando ainda a data do início dos trabalhos para a execução das obras.
De acordo com a decisão, a chefe do Executivo Estadual terá ainda que em caso que perceber a inviabilidade de reforma, por causas  financeiras, publicar Ato desativando definitivamente o Presídio Estadual do Seridó.
Caso a determinação não seja cumprida pelo Estado, o juiz determinou que o Procurador Geral da República seja oficiado para que avalie as providências cabíveis no caso concreto, notadamenteavaliando se é caso de prisão em flagrante por crime de responsabilidade, propositura de ação civil de improbidade administrativa e até mesmo formulação de pedido de intervenção da União no Estado do Rio Grande do Norte.
Para tomar a decisão de interditar o presídio de Caicó, o magistrado também se baseou no laudo técnico do Corpo de Bombeiros Militar de Caicó, que inclusive consta em uma Ação Civil Pública movida também nesta comarca - AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0002099-16.2011.8.20.0101. O laudo dos Bombeiros aponta irregularidades diversas na estrutura física do presídio.
“Diante dos fatos a autoridade judicial que fez também diversas inspeções e presenciou o que ele chamou de “caos”. Diante do que eu presenciei no local e o que consta nos autos, realmente não existe como evitar a interdição imediata e definitiva da Penitenciária Estadual do Seridó”, disse.
Na decisão, Luiz Cândido Villaça, destaca que é evidente a violação das disposições da Constituição e da Lei de Execuções Penais, haja vista a situação degradante, de indignidade e de risco que atualmente estão os apenados que lá estão encarcerados, além dos agentes penitenciários que ali exercem suas funções.
Chega um momento em que, mais importante que prevenir responsabilidade, é, pelo menos tentar, resolver a situação de forma definitiva e, para isso, todos os instrumentos legais e legítimos de força devem ser utilizados, com destemor e sem assombro“, destaca.
O Laudo Técnico do Corpo de Bombeiros é conclusivo: O PRESÍDIO É UMA BOMBA RELÓGIO. Na decisão o magistrado continua dizendo que “apesar de não ter condições de prever o futuro, é necessário que as autoridades que representam o Estado – dentre as quais se insere este magistrado – tomem uma atitude que previna mortes e carnificina. As fotografias que constam no documento mencionado são estarrecedoras. O prédio, apesar de ser público, não possui atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros o que, por si só, já concretiza a desmoralização do Estado do Rio Grande do Norte que, sequer, cumpre as próprias normas que formula. Não existe no local observância ao que preceitua o Código de Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio Grande do Norte. Ora, isso significa que, em caso de incêndio, mais de 300 (trezentas) pessoas poderão ser carbonizadas. A estrutura física apresenta diversas rachaduras e, não há como saber, pode estar prestes a desabar sobre as pessoas que se encontram presas ou trabalhando no local“.
Laia a DECISÃO – Interdição da PES na íntegra
Fonte: Sidney Silva

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