Penitenciária Estadual do Seridó - FOTO: Ilmo Gomes |
A
direção da Penitenciária Estadual do Seridó, está terminantemente proibida de
receber novos presos na Unidade a partir desta sexta-feira, (15). A
determinação parte de uma sentença do juiz Criminal e das Execuções Penais da
Comarca de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, que interdita o presídio em
sua totalidade até que as instalações sejam reformadas e esteja adequada,
após a emissão de pareceres técnicos das autoridades competentes, para o bom
funcionamento.
A Governadora Rosalba Ciarlini terá que ser intimada pessoalmente e
através de Carta Precatória, para que no prazo de 10 a partir do momento que
tomar conhecimento da ação, apresente um plano para a
desocupação paulatina do prédio em tempo não superior a 180 dias,
informando ainda a data do início dos trabalhos para a execução das obras.
De acordo com a decisão, a chefe do Executivo Estadual terá ainda
que em caso que perceber a inviabilidade de reforma, por causas
financeiras, publicar Ato
desativando definitivamente o Presídio Estadual do Seridó.
Caso a determinação não seja cumprida pelo Estado, o juiz
determinou que o Procurador Geral da República seja oficiado para que avalie as
providências cabíveis no caso concreto, notadamenteavaliando se
é caso de prisão em flagrante por crime de responsabilidade,
propositura de ação civil de improbidade administrativa e até mesmo formulação
de pedido de intervenção da União no Estado do Rio Grande do Norte.
Para tomar a decisão de interditar o presídio de Caicó, o
magistrado também se baseou no laudo técnico do Corpo de Bombeiros Militar de
Caicó, que inclusive consta em uma Ação Civil Pública movida também nesta
comarca - AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0002099-16.2011.8.20.0101. O
laudo dos Bombeiros aponta irregularidades diversas na estrutura física do
presídio.
“Diante
dos fatos a autoridade judicial que fez também diversas inspeções e presenciou
o que ele chamou de “caos”. Diante do que eu presenciei no local e o que
consta nos autos, realmente não existe como evitar a interdição imediata e
definitiva da Penitenciária Estadual do Seridó”, disse.
Na decisão, Luiz Cândido Villaça, destaca que é evidente a
violação das disposições da Constituição e da Lei de Execuções Penais, haja
vista a situação degradante, de indignidade e de risco que atualmente estão os
apenados que lá estão encarcerados, além dos agentes penitenciários que ali
exercem suas funções.
“Chega
um momento em que, mais importante que prevenir responsabilidade, é, pelo menos
tentar, resolver a situação de forma definitiva e, para isso, todos os
instrumentos legais e legítimos de força devem ser utilizados, com destemor e
sem assombro“, destaca.
O Laudo Técnico do Corpo de Bombeiros é conclusivo: O PRESÍDIO É UMA BOMBA RELÓGIO. Na decisão o
magistrado continua dizendo que “apesar de não ter condições de prever o futuro, é necessário que as
autoridades que representam o Estado – dentre as quais se insere este
magistrado – tomem uma atitude que previna mortes e carnificina. As
fotografias que constam no documento mencionado são estarrecedoras. O prédio,
apesar de ser público, não possui atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros o
que, por si só, já concretiza a desmoralização do Estado do Rio Grande do Norte
que, sequer, cumpre as próprias normas que formula. Não existe no local
observância ao que preceitua o Código de Segurança e Prevenção Contra Incêndio
e Pânico do Estado do Rio Grande do Norte. Ora, isso significa que, em caso de
incêndio, mais de 300 (trezentas) pessoas poderão ser carbonizadas. A estrutura
física apresenta diversas rachaduras e, não há como saber, pode estar prestes a
desabar sobre as pessoas que se encontram presas ou trabalhando no local“.
Laia a DECISÃO – Interdição da
PES na íntegra
Fonte: Sidney
Silva
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