O Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou à Justiça o
ex-presidente do Conselho de Administração da Associação do Distrito de
Irrigação do Baixo Açu (Diba), Elias de Mesquita Torres, e os ex-gerentes
administrativo e financeiro, respectivamente João Dehon da Silva e Marcos
Bizerra de Souza; além de outros sete envolvidos em falsificação de documentos
e desvio de recursos públicos, no ano de 2008. O esquema resultou em um
prejuízo de R$ 983.957,15 aos cofres federais.
Além dos três ex-gestores, foram denunciados Washinton Valdemberg da Silva (da W. V. Da Silva Serralheria ME); Frederick Rodrigues de Almeida (F J Construções e Empreendimentos Ltda.); João Ernesto da Costa Neto (João Ernesto da Costa Neto – ME); Renata Cavalcante Sobral e Wellington Ferrário Costa (EST Empreendimentos Ltda. – EPP); e Wandick Landry Sobreira Cavalcanti e José Gilvan Teixeira (Enpecel – Engenharia de Projetos e Construções Ltda.).
A denúncia e a ação civil pública, assinadas pelo procurador da República Fernando Rocha, apontam que o então presidente da Diba e os dois ex-diretores usaram documentação falsa para prestar contas da terceira de quatro parcelas de um convênio federal celebrado com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). Os serviços previstos com os recursos dessa parcela, de R$ 983.957,15, não foram executados. Do valor total do convênio, R$ 4.289.052, também não constam ainda as prestações de contas das outras três parcelas.
Com recursos da terceira parcela, a Diba contratou a EST Empreendimentos Ltda. por R$ 783.189,98, para realizar a obra de recuperação de sete reservatórios da primeira etapa do Projeto de Irrigação Osvaldo Amorim. Uma Tomada de Contas Especial do DNOCS comprovou que apenas um desses recebeu obras, mas que não passaram de 15% dos serviços a serem efetuados no mesmo. O Tribunal de Contas do Estado, concluiu, em relatório, que somente 2% do contrato firmado foi executado, embora 71,89% do valor total tenha sido liberado (R$ 563.058,78).
Das quantias pagas, as investigações constataram que R$ 59.786,78 foram destinados à empresa Enpecel. Um cheque, de R$ 20 mil, foi emitido nominalmente a Washington Valdemberg e outro, de R$ 21.852, à própria Diba, tendo sido sacado por Elias de Mesquita. A EST Empreendimentos também foi favorecida com o pagamento de R$ 60 mil, relativos a uma obra de recuperação de estradas que foi executada apenas parcialmente. Um dos cheques, no valor de R$ 30 mil, foi pago sem nenhuma correlação com nota fiscal e sem descrever quaisquer tipo de serviços prestados.
Ainda com recursos do convênio, a Diba contratou a F J Construções e Empreendimentos Ltda. para aquisição e instalação de uma balança rodoviária com capacidade para 40 toneladas e guarita de controle, no valor de R$ 84 mil. Relatório do DNOCS comprova que até o final de março de 2009 o equipamento não havia sido instalado, mesmo assim a empresa emitiu uma nota fiscal no valor de R$ 68 mil, em agosto de 2008, e seu representante, Frederick Rodrigues, assinou um recibo confirmando o pagamento.
Outra empresa, a João Ernesto da Costa Neto – ME, também fechou contrato com a associação, para o fornecimento de guias de aço inox para três comportas do canal da 1ª etapa do Projeto de Irrigação, no valor de R$ 80.190,00. Embora não haja sinais de execução da obra, nem da realização de qualquer tipo de procedimento licitatório, a empresa emitiu nota no valor total e seu proprietário, João Ernesto, assinou recibos, atestando falsamente o pagamento.
Dois dos supostos cheques encaminhados à empresa, cada um no valor de R$ 30 mil, teriam sido falsificados. Cópias dos mesmos, fornecidas pelo Banco do Nordeste, demonstram que foram emitidos nominalmente à própria Diba e sacados por Marcos Bizerra e Elias de Mesquita. Já a transferência dos demais R$ 20.190 foram feitos à empresa W. V. Da Silva Serralheria ME, de Washington Valdemberg.
A ação civil pública requer a condenação de todos por ato de improbidade. Já a denúncia do MPF/RN requer a reparação dos R$ 983.957,15 desviados (devidamente corrigidos) e pede a condenação dos três ex-gestores e de cinco dos empresários por peculato e falsidade ideológica, enquanto aponta José Gilvan e Wandick Landry pelo crime de peculato.
Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN
Além dos três ex-gestores, foram denunciados Washinton Valdemberg da Silva (da W. V. Da Silva Serralheria ME); Frederick Rodrigues de Almeida (F J Construções e Empreendimentos Ltda.); João Ernesto da Costa Neto (João Ernesto da Costa Neto – ME); Renata Cavalcante Sobral e Wellington Ferrário Costa (EST Empreendimentos Ltda. – EPP); e Wandick Landry Sobreira Cavalcanti e José Gilvan Teixeira (Enpecel – Engenharia de Projetos e Construções Ltda.).
A denúncia e a ação civil pública, assinadas pelo procurador da República Fernando Rocha, apontam que o então presidente da Diba e os dois ex-diretores usaram documentação falsa para prestar contas da terceira de quatro parcelas de um convênio federal celebrado com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). Os serviços previstos com os recursos dessa parcela, de R$ 983.957,15, não foram executados. Do valor total do convênio, R$ 4.289.052, também não constam ainda as prestações de contas das outras três parcelas.
Com recursos da terceira parcela, a Diba contratou a EST Empreendimentos Ltda. por R$ 783.189,98, para realizar a obra de recuperação de sete reservatórios da primeira etapa do Projeto de Irrigação Osvaldo Amorim. Uma Tomada de Contas Especial do DNOCS comprovou que apenas um desses recebeu obras, mas que não passaram de 15% dos serviços a serem efetuados no mesmo. O Tribunal de Contas do Estado, concluiu, em relatório, que somente 2% do contrato firmado foi executado, embora 71,89% do valor total tenha sido liberado (R$ 563.058,78).
Das quantias pagas, as investigações constataram que R$ 59.786,78 foram destinados à empresa Enpecel. Um cheque, de R$ 20 mil, foi emitido nominalmente a Washington Valdemberg e outro, de R$ 21.852, à própria Diba, tendo sido sacado por Elias de Mesquita. A EST Empreendimentos também foi favorecida com o pagamento de R$ 60 mil, relativos a uma obra de recuperação de estradas que foi executada apenas parcialmente. Um dos cheques, no valor de R$ 30 mil, foi pago sem nenhuma correlação com nota fiscal e sem descrever quaisquer tipo de serviços prestados.
Ainda com recursos do convênio, a Diba contratou a F J Construções e Empreendimentos Ltda. para aquisição e instalação de uma balança rodoviária com capacidade para 40 toneladas e guarita de controle, no valor de R$ 84 mil. Relatório do DNOCS comprova que até o final de março de 2009 o equipamento não havia sido instalado, mesmo assim a empresa emitiu uma nota fiscal no valor de R$ 68 mil, em agosto de 2008, e seu representante, Frederick Rodrigues, assinou um recibo confirmando o pagamento.
Outra empresa, a João Ernesto da Costa Neto – ME, também fechou contrato com a associação, para o fornecimento de guias de aço inox para três comportas do canal da 1ª etapa do Projeto de Irrigação, no valor de R$ 80.190,00. Embora não haja sinais de execução da obra, nem da realização de qualquer tipo de procedimento licitatório, a empresa emitiu nota no valor total e seu proprietário, João Ernesto, assinou recibos, atestando falsamente o pagamento.
Dois dos supostos cheques encaminhados à empresa, cada um no valor de R$ 30 mil, teriam sido falsificados. Cópias dos mesmos, fornecidas pelo Banco do Nordeste, demonstram que foram emitidos nominalmente à própria Diba e sacados por Marcos Bizerra e Elias de Mesquita. Já a transferência dos demais R$ 20.190 foram feitos à empresa W. V. Da Silva Serralheria ME, de Washington Valdemberg.
A ação civil pública requer a condenação de todos por ato de improbidade. Já a denúncia do MPF/RN requer a reparação dos R$ 983.957,15 desviados (devidamente corrigidos) e pede a condenação dos três ex-gestores e de cinco dos empresários por peculato e falsidade ideológica, enquanto aponta José Gilvan e Wandick Landry pelo crime de peculato.
Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário