O juiz
Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o
bloqueio da importância de R$ 181.658,63, para fins de adimplemento dos valores
devidos Hospital e Maternidade Promater Ltda., valores decorrentes da
internação hospitalar de uma idosa que sofre de encefalite viral, uma doença
neurológica infecciosa que causa risco de morte o paciente.
O
bloqueio de valores atende ao pedido formulado pelo Hospital e Maternidade
Promater Ltda, em contas do Estado do Rio Grande do Norte, em razão do
inadimplemento de valores decorrentes da internação hospitalar da parte autora,
que teve início em 27 de julho deste ano.
O
Hospital Promater comunicou nos autos que internou a idosa, prestando-lhe toda
assistência, conforme determinação judicial, no entanto, o Estado do Rio Grande
do Norte não efetivou o pagamento dos valores devidos.
Defesa
O
Estado não demonstrou nos autos o adimplemento efetivo dos valores devidos à
Promater, tendo informado apenas que o procedimento administrativo referente ao
pagamento de tais valores encontra-se aguardando resposta do hospital, em
virtude de haver sido constatada, pela auditoria do Estado, que a Nota Fiscal
apresentada possui um crédito superior em relação ao valor realmente devido.
Por
seu turno, o Hospital Promater, concordou com a alegação do Estado do Rio
Grande do Norte quanto a existência de crédito superior no valor de R$
5.789,06, requerendo assim o imediato bloqueio de contas no valor remanescente
de R$ 181.658,63.
No
caso, quando analisou o processo, o magistrado entendeu que a obrigação deve
ser satisfeita, sendo o bloqueio o único meio encontrado para conferir, em
termos de efetividade jurisdicional, o cumprimento da decisão já proferida nos
autos. Ele determinou uma audiência de conciliação para o dia 17 de dezembro de
2013, às 8 horas.
Fonte: Jornal de Fato
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