O
Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (5),
resolução fixando em até 4,72% o limite de empenho e movimentação financeira da
instituição. Assim como no caso da Assembleia Legislativa, o MP demonstrou
dados que comprovariam que o corte anunciado pelo Governo, de 10,74%, foi
superior à frustração orçamentária real do Estado.
Alegando
frustração no orçamento, o Governo do Estado promoveu o contingenciamento de
10,74% nos orçamentos do MP, Assembleia e poder Judiciário. A medida gerou
insatisfação por parte dos poderes, que realizaram um estudo para avaliar a
real diminuição de verbas arrecadadas pelo Poder Executivo. Recentemente, a
Assembleia Legislativa divulgou levantamento que contestava a frustração
orçamentária divulgada pelo Governo e, com isso, a Mesa Diretora decretou o o
limite de 4,72% nos cortes. A mesma atitude foi tomada pelo MP.
Na
resolução, o Ministério Público apresentou demonstrativos divulgados pelo
Governo do Estado que demonstrariam a frustração orçamentária inferior à
divulgada pelo Governo do Estado. O MP afirmou que a previsão de R$
8.155.596.000,00, que seria referente ao orçamento geral do ano, deveria ser,
na verdade, de R$ 6.888.375.000,00, "vez que daquele montante deve ser
deduzida a contribuição para Fundeb", que foi de R$ 1.267.221.000,00.
Segundo o
MP, com a aplicação correta do cálculo, a real frustração de receita do Tesouro
Estadual foi de R$ 531.709.496,00, o correspondente a 7,72%. Porém, a
frustração de receita apurada para o segundo semestre, quando ocorreu o decreto
para os cortes, é estimada em R$ 324.895.000,00, o equivalente a 4,72%.
"A
metodologia usada pelo Poder Executivo no Decreto Governamental nº 23.624/13 é
incorreta. Aplicação do percentual de redução de 10,74% em relação ao Poder
Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público resulta
em valores aritmeticamente corretos, mas a aplicação dos mesmos 10,74% aos R$
5.650.640.449 do Poder Executivo resulta em valor aritmeticamente errado, pois
R$ 10,74% de R$ 5.650.640.449 não são R$ 417.928.992,00, e sim R$
606.878.784,00, o que gera uma diferença discriminatória a favor do Poder
Executivo de R$ 188.949.792", diz a resolução do MP.
Com isso,
ficou estabelecido o percentual de 4,72% referentes às despesas orçadas, mais
aquelas objeto de crédito especial, consignadas ao Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte, para limitação de empenho e movimentação financeira.
Fonte:
Tribuna do Norte
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