A Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária ocorrida nessa terça-feira (26), à
unanimidade de votos, negou provimento a uma Apelação Criminal movida por um
motorista acusado de ter praticado crime de homicídio culposo de trânsito, ao
ter atropelado uma mulher em meados de 2009, na Região Agreste Potiguar, com o
seu veículo que utilizava para fazer transporte de passageiros.
Segundo a acusação,
no dia 3 de setembro de 2009, por volta das 19 horas, nas proximidades do Sítio
Timbaúba, no Município de Santo Antônio, o réu, conduzindo o seu veículo, com
as portas abertas, de maneira imprudente, deu partida ao automóvel sem observar
que a vítima não havia descido ainda, fazendo com que esta caísse embaixo do
carro, tendo morte imediata, consoante certidão de óbito anexada aos autos.
O relator do
recurso, desembargador Gilson Barbosa, negou-lhe provimento por enxergar, no
caso, que o réu agiu com nítida imprudência ao aceitar que pessoas ficassem
postadas na porta dianteira do veículo que conduzia, mesmo sendo sabedor que a
porta não estava funcionando, conforme consta nos autos do Processo de origem
nº 0000951-54.2009.8.20.0128.
Apelação Criminal nº 2014.018799-6.
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