quinta-feira, 28 de maio de 2015

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 100 MIL DO ESTADO PARA TRATAMENTO DE PACIENTE

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio on line do valor de R$ 104.356,84, da conta do Estado do Rio Grande do Norte, quantia esta suficiente para um ano do tratamento prescrito pelo médico de um paciente acometido por uma doença no sangue e intoxicação por ferro.

Da importância bloqueada, em atenção à urgência da medida imposta, são R$ 26.089,21 correspondendo para cada trimestre, nos termos do orçamento exibido nos autos.

Em liminar já deferida, o Estado deveria fornecer ao paciente o medicamento EXJADE 500mg (deferasirox), na quantidade e durante todo o período que for necessário, conforme prescrição médica. No entanto, o réu não cumpriu com o que foi determinado na decisão, e assim o paciente requereu então o bloqueio de verbas públicas destinadas à compra dos medicamentos diretamente por ele.

Quando julgou o pedido, o magistrado observou nos autos que o Estado vem descumprindo a obrigação que lhe foi imposta de atender o determinado ou justificar a impossibilidade de cumpri-lo, detalhando o que estava sendo providenciado no sentido do seu atendimento.

Assim, com base no entendimento do STJ, entendeu que é imperativo o bloqueio pretendido para adimplemento da obrigação imposta ao Estado, a fim de cessar o prejuízo que o descumprimento à ordem judicial vem causando a parte favorecida pela decisão.


Processo nº 0100615-12.2013.8.20.0001

Nenhum comentário: