A Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão imediata
dos contratos de nº 001 e 002/2015, firmado pela Prefeitura de Baraúna com as
microempresas cearenses Fábio Lima Furtado - ME e Paulino Martins de Andrade
Neto - ME, destinados à prestação de serviços complementares de limpeza,
manutenção e conservação do patrimônio público, no valor de R$ 8.269.354,08, a
ser executado no prazo de um ano. A suspensão teve caráter cautelar, ocorrerá
até o julgamento de mérito e visa evitar danos ao erário.
O
relator, auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, acolheu os argumentos
do corpo técnico da Diretoria da Administração Municipal e do Ministério
Público de Contas, que detectaram irregularidades na análise dos documentos
referentes ao Pregão Presencial n° 005/2015, que originou a contratação.
A
unidade técnica da Corte de Contas observou no procedimento várias distorções,
tais como a contratação de Agente Especial de Apoio Administrativo, cargo cujas
atribuições divergem do serviço de limpeza, manutenção e conservação do
patrimônio público, do qual trata a licitação, e o potencial risco de
antieconomicidade, uma vez que não há nos autos a justificativa da relação
entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratado, tampouco os
elementos técnicos capazes de embasar a contratação.
Também
detectaram a inexistência de parâmetros mínimos de avaliação do desempenho e da
qualidade do serviço prestado, capazes de mensurar a correta execução do
contrato; ausência de cláusula que estabelecesse a responsabilidade do
contratado sobre os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários para a execução dos serviços de limpeza; e a inexistência de
justificativas para o veto de participação, no certame, de empresas reunidas em
consórcio.
Via:
Site do TCE RN
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