O
Ministério Público Estadual, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça
Adjunto, ofereceu denúncia contra o prefeito de Jardim do Seridó, Jocimar
Dantas de Araújo, por utilizar-se indevidamente, em proveito próprio, de
recursos públicos do município.
Segundo
consta da denúncia, foi apurado em procedimento que o referido prefeito teria
determinado a aquisição de material gráfico supostamente informativo, mas de
conteúdo autopromocional com a divulgação de obras atribuídas ao próprio gestor
e não à administração.
O
material, tipo folder, na quantidade de 2.000 unidades, no valor de R$ 1.350,00
foi distribuído no mês de setembro de 2013.Trata-se de informativo, que segundo
o MPRN, serviram para promoção pessoal e da imagem do denunciado, ao exaltar os
feitos da sua administração, em caráter publicitário.
Notificado
a apresentar defesa, o prefeito justificou que o informativo era uma propaganda
regular institucional e que não houve dolo em sua conduta.
O
Ministério Público Estadual sustenta que o desvirtuamento da finalidade do
material revela a utilização de recurso público. Além disso, para a aquisição,
não houve formalização de procedimento de dispensa de licitação, incorrendo o
gestor nos delitos previstos no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/67
(crime de responsabilidade de peculato-desviio) e no art. 89 da Lei nº
8.666/93, a Lei de Licitações (dispensa indevida).
Se
condenado, de acordo como art 1º, inciso II, do Decreto-lei nº201/67, o
prefeito está sujeito ao julgamento do Judiciário, independentemente do
pronunciamento da Câmara de Vereadores, podendo ser punido com a pena de
reclusão de dois a 12 anos.
Já
o art. 89 da Lei de Licitações prevê pena de detenção de três a cinco anos para
quem deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade.
Do
MPRN
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