sábado, 30 de maio de 2015

ESTADO CONSEGUE LIBERAR TERRENO ONDE SERÁ ERGUIDA CADEIA PÚBLICA


No início da noite de ontem, seis homens ocupavam uma cela improvisada de aproximadamente quatro metros quadrados na DP de Plantão da Zona Sul em Natal
Ricardo Araújo
Repórter da Tribuna do Norte


Três dias depois de determinar a paralisação das obras e desocupação do terreno no qual deverá ser erguida a Cadeia Pública de Ceará-Mirim, na Região Metropolitana de Natal, o juiz Cleudson de Araújo Vale revogou a sentença proferida em favor de Ivo Costa de Aquino, suposto proprietário da área, e  autorizou a expedição de “mandado de reintegração de posse em favor do Estado do Rio Grande do Norte”. Com isto, a titularidade do terreno de 69 mil metros quadrados voltou ao Estado, que deverá, agora, garantir nas Secretarias Municipais de Infraestrutura e Meio Ambiente de Ceará-Mirim, a expedição de licenças ambientais para instalação do canteiro de obras e, com isto, reverter o embargo da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim à obra. O prazo concedido pela União para início da construção do presídio vence em trinta dias., sob o risco de devolução de R$ 14,7 milhões. 

Na manhã de ontem, a Procuradoria Geral do Estado protocolou petição na Comarca de Ceará-Mirim “requerendo aprazamento de audiência prévia para esclarecimento de fatos, acompanhada de documentos diversos”. De acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças, os argumentos utilizados no agravo à liminar foram os de que, entre outros, já ocorreu a emissão de posse favorável ao Estado, o que equivale à desapropriação indireta. “Deve prevalecer o interessa da sociedade e o fato de que estamos sob um decreto de calamidade no Sistema Prisional e da urgente necessidade de ampliação do número de vagas”, frisou o defensor do Governo do Estado.


Além da decisão judicial, o procurador-geral confirmou que, para sanar de uma vez por todas as dúvidas relativas à posse do terreno, um Decreto de Desapropriação assinado pelo governador Robinson Faria deverá ser publicado em breve. Em paralelo, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SIN), aguarda a liberação do terreno para a retomada da construção, a partir da emissão de licenças ambientais para a instalação do canteiro de obras. “Esperamos resolver a questão das licenças ambientais na semana que vem”, assegurou o titular da pasta, Jader Torres. O titular da Secretaria de Meio Ambiente de Ceará-Mirim,  Neto Coutinho, em contrapartida, disse que “não foi dada entrada em pedido de emissão de licenças complementares” e criticou o Governo do Estado e a M&K Construções Ltda. por descumprirem condicionantes básicas para o projeto em questão.

“Algumas coisas não foram cumpridas, mas não eram motivo de paralisação. Estava se fazendo apenas a limpeza do terreno”, frisou o secretário Jader Torres. Entre as medidas não cumpridas pelo Estado está a fixação da placa indicativa da obra, com o número da licença simplificada emitida pelo Idema, por exemplo. 


Mudança

Na decisão mais recente, publicada no final da tarde de ontem pelo Tribunal de Justiça, o magistrado Cleudson de Araújo Vale, esclareceu os motivos pelos quais modificou o entendimento sobre a titularidade do terreno no qual deverá ser erguida a penitenciária com 603 vagas. Ele disse que  a decisão  revogada foi “baseada em documentos apresentados pelo Sr. Ivo Costa de Aquino, mas que não revelam, de maneira inequívoca, a solução das divergências” em relação a alguns pontos questionados.  Ele argumentou, ainda, que “verifica-se que decisão que deferiu a antecipação de tutela de mérito merece ser revogada, porquanto os documentos e questionamentos do Estado do Rio Grande do Norte tornam duvidosa a alegada propriedade do autor da ação”.

O autor da ação, neste caso, é Ivo Costa de Aquino, que se apresentou como o dono da terra formada por dois lotes desmembrados de área maior, devidamente registrado junto ao Cartório de Imóveis de Ceará-Mirim, consta na sentença inicial, de 26 de maio passado. Nem Ivo Costa de Aquino, nem o advogado que o defende na causa, Bruno Augusto Rodrigues de Oliveira Cavalcanti, foi localizado para comentar a decisão judicial favorável ao Estado do Rio Grande do Norte. O proprietário da M&K Construções Ltda., Alexandre Sousa, preferiu não comentar o assunto.

Cessão

No documento que devolveu a titularidade do terreno ao Estado do Rio Grande do Norte, o juiz em substituição legal na Comarca de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale destacou que “pelo que consta nos autos, houve a cessão de uso de bem imóvel pelo Município de Ceará-Mirim ao Estado do Rio Grande do Norte visando a construção de uma cadeia pública, no Distrito de Riachão (mesma localidade do imóvel litigioso), sendo que, para corroborar tal cessão, há uma cópia de certidão imobiliária onde consta a anuência expressa do Sr. Ivo Costa de Aquino, como expropriado, com a desapropriação do imóvel constante de um terreno desmembrado de área maior, sem benfeitorias, situado às margens da Rodovia RN 309 no Distrito de Minamora, no trecho Ceará-Mirim/Pureza, resultando, portanto, que à vista dos documentos trazidos, não há o requisito de prova inequívoca de verossimilhança das alegações, previsto no art. 273 do CPC, razão pela qual a decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito deverá ser revogada por ausência de requisito legal indispensável”. 

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