No início da noite de ontem, seis homens ocupavam uma cela improvisada de aproximadamente quatro metros quadrados na DP de Plantão da Zona Sul em Natal |
Ricardo Araújo
Repórter da Tribuna do Norte
Três dias depois de determinar a paralisação das obras e desocupação do terreno no qual deverá ser erguida a Cadeia Pública de Ceará-Mirim, na Região Metropolitana de Natal, o juiz Cleudson de Araújo Vale revogou a sentença proferida em favor de Ivo Costa de Aquino, suposto proprietário da área, e autorizou a expedição de “mandado de reintegração de posse em favor do Estado do Rio Grande do Norte”. Com isto, a titularidade do terreno de 69 mil metros quadrados voltou ao Estado, que deverá, agora, garantir nas Secretarias Municipais de Infraestrutura e Meio Ambiente de Ceará-Mirim, a expedição de licenças ambientais para instalação do canteiro de obras e, com isto, reverter o embargo da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim à obra. O prazo concedido pela União para início da construção do presídio vence em trinta dias., sob o risco de devolução de R$ 14,7 milhões.
Repórter da Tribuna do Norte
Três dias depois de determinar a paralisação das obras e desocupação do terreno no qual deverá ser erguida a Cadeia Pública de Ceará-Mirim, na Região Metropolitana de Natal, o juiz Cleudson de Araújo Vale revogou a sentença proferida em favor de Ivo Costa de Aquino, suposto proprietário da área, e autorizou a expedição de “mandado de reintegração de posse em favor do Estado do Rio Grande do Norte”. Com isto, a titularidade do terreno de 69 mil metros quadrados voltou ao Estado, que deverá, agora, garantir nas Secretarias Municipais de Infraestrutura e Meio Ambiente de Ceará-Mirim, a expedição de licenças ambientais para instalação do canteiro de obras e, com isto, reverter o embargo da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim à obra. O prazo concedido pela União para início da construção do presídio vence em trinta dias., sob o risco de devolução de R$ 14,7 milhões.
Na manhã de ontem, a Procuradoria
Geral do Estado protocolou petição na Comarca de Ceará-Mirim “requerendo
aprazamento de audiência prévia para esclarecimento de fatos, acompanhada de
documentos diversos”. De acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco
Wilkie Rebouças, os argumentos utilizados no agravo à liminar foram os de que,
entre outros, já ocorreu a emissão de posse favorável ao Estado, o que equivale
à desapropriação indireta. “Deve prevalecer o interessa da sociedade e o fato
de que estamos sob um decreto de calamidade no Sistema Prisional e da urgente
necessidade de ampliação do número de vagas”, frisou o defensor do Governo do
Estado.
Além da decisão judicial, o procurador-geral confirmou que, para sanar
de uma vez por todas as dúvidas relativas à posse do terreno, um Decreto de
Desapropriação assinado pelo governador Robinson Faria deverá ser publicado em
breve. Em paralelo, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SIN), aguarda a
liberação do terreno para a retomada da construção, a partir da emissão de
licenças ambientais para a instalação do canteiro de obras. “Esperamos resolver
a questão das licenças ambientais na semana que vem”, assegurou o titular da
pasta, Jader Torres. O titular da Secretaria de Meio Ambiente de
Ceará-Mirim, Neto Coutinho, em contrapartida, disse que “não foi dada
entrada em pedido de emissão de licenças complementares” e criticou o Governo
do Estado e a M&K Construções Ltda. por descumprirem condicionantes básicas
para o projeto em questão.
“Algumas coisas não foram cumpridas, mas não eram motivo de paralisação. Estava se fazendo apenas a limpeza do terreno”, frisou o secretário Jader Torres. Entre as medidas não cumpridas pelo Estado está a fixação da placa indicativa da obra, com o número da licença simplificada emitida pelo Idema, por exemplo.
“Algumas coisas não foram cumpridas, mas não eram motivo de paralisação. Estava se fazendo apenas a limpeza do terreno”, frisou o secretário Jader Torres. Entre as medidas não cumpridas pelo Estado está a fixação da placa indicativa da obra, com o número da licença simplificada emitida pelo Idema, por exemplo.
Mudança
Na decisão mais recente, publicada no final da tarde de ontem pelo Tribunal de Justiça, o magistrado Cleudson de Araújo Vale, esclareceu os motivos pelos quais modificou o entendimento sobre a titularidade do terreno no qual deverá ser erguida a penitenciária com 603 vagas. Ele disse que a decisão revogada foi “baseada em documentos apresentados pelo Sr. Ivo Costa de Aquino, mas que não revelam, de maneira inequívoca, a solução das divergências” em relação a alguns pontos questionados. Ele argumentou, ainda, que “verifica-se que decisão que deferiu a antecipação de tutela de mérito merece ser revogada, porquanto os documentos e questionamentos do Estado do Rio Grande do Norte tornam duvidosa a alegada propriedade do autor da ação”.
O autor da ação, neste caso, é Ivo Costa de Aquino, que se apresentou como o dono da terra formada por dois lotes desmembrados de área maior, devidamente registrado junto ao Cartório de Imóveis de Ceará-Mirim, consta na sentença inicial, de 26 de maio passado. Nem Ivo Costa de Aquino, nem o advogado que o defende na causa, Bruno Augusto Rodrigues de Oliveira Cavalcanti, foi localizado para comentar a decisão judicial favorável ao Estado do Rio Grande do Norte. O proprietário da M&K Construções Ltda., Alexandre Sousa, preferiu não comentar o assunto.
Cessão
No documento que devolveu a titularidade do terreno ao Estado do Rio Grande do Norte, o juiz em substituição legal na Comarca de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale destacou que “pelo que consta nos autos, houve a cessão de uso de bem imóvel pelo Município de Ceará-Mirim ao Estado do Rio Grande do Norte visando a construção de uma cadeia pública, no Distrito de Riachão (mesma localidade do imóvel litigioso), sendo que, para corroborar tal cessão, há uma cópia de certidão imobiliária onde consta a anuência expressa do Sr. Ivo Costa de Aquino, como expropriado, com a desapropriação do imóvel constante de um terreno desmembrado de área maior, sem benfeitorias, situado às margens da Rodovia RN 309 no Distrito de Minamora, no trecho Ceará-Mirim/Pureza, resultando, portanto, que à vista dos documentos trazidos, não há o requisito de prova inequívoca de verossimilhança das alegações, previsto no art. 273 do CPC, razão pela qual a decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito deverá ser revogada por ausência de requisito legal indispensável”.
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