terça-feira, 29 de julho de 2014

CÂMARA CRIMINAL: NOVAS PROVAS INOCENTAM PADRASTO DE ACUSAÇÃO DE ABUSO SEXUAL

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte voltou a julgar, na sessão desta terça-feira (29), o caso de um homem que foi condenado, em primeira instância, por, supostamente, ter se aproveitado de sua condição de padrasto e abusado sexualmente da filha de sua companheira.

No entanto, o caso, que foi julgado inicialmente pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, teve uma reviravolta após novos elementos terem sido acrescentados aos autos do processo, como uma carta da suposta vítima, a qual negou todas as acusações e revelou que criou o fato por causa de ciúmes da mãe.
“Tinha medo de perder minha mãe e digo que os fatos que narrei foram inventados”, disse a menina. Trecho que corroborou com o testemunho do irmão, o qual afirmou que ela tinha o hábito de criar histórias.

O caso segue em segredo de justiça, mas o relator da Apelação Criminal, desembargador Glauber Rego, movida pela defesa do padrasto, fundamentou o voto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O dispositivo reza que o juiz absolverá o réu, desde que reconheça que ficou provada a inexistência do fato, ou por não haver prova da existência do fato ou ainda ficar provado que o réu não concorreu para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

“Não existem provas suficientes, incluindo os exames de conjunção carnal que atestaram o contrário do que disse a suposta vítima”, define o desembargador.
(Apelação Criminal nº 2012.014849-3)


Nenhum comentário: