A Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte voltou a julgar, na sessão desta terça-feira
(29), o caso de um homem que foi condenado, em primeira instância, por,
supostamente, ter se aproveitado de sua condição de padrasto e abusado sexualmente
da filha de sua companheira.
No entanto, o caso, que foi
julgado inicialmente pela 2ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, teve uma
reviravolta após novos elementos terem sido acrescentados aos autos do
processo, como uma carta da suposta vítima, a qual negou todas as acusações e
revelou que criou o fato por causa de ciúmes da mãe.
“Tinha medo de perder minha mãe e
digo que os fatos que narrei foram inventados”, disse a menina. Trecho que
corroborou com o testemunho do irmão, o qual afirmou que ela tinha o hábito de
criar histórias.
O caso segue em segredo de
justiça, mas o relator da Apelação Criminal, desembargador Glauber Rego, movida
pela defesa do padrasto, fundamentou o voto no artigo 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal. O dispositivo reza que o juiz absolverá o réu, desde
que reconheça que ficou provada a inexistência do fato, ou por não haver prova
da existência do fato ou ainda ficar provado que o réu não concorreu para a
infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
“Não existem provas suficientes,
incluindo os exames de conjunção carnal que atestaram o contrário do que disse
a suposta vítima”, define o desembargador.
(Apelação
Criminal nº 2012.014849-3)
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