O Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN) abriu investigação sobre o Consórcio Público
Intermunicipal do Rio Grande do Norte (Copirn), que congrega 137 municípios no
Estado e, apesar de ter status de órgão da administração indireta, ainda não
está submetido aos sistemas de controle e acompanhamento da Corte de Contas.
O Corpo Técnico da Diretoria da Administração Indireta (DAI) sugeriu que o Tribunal de Contas determine o envio de uma série de informações para análise - relativas ao número de funcionários do Consórcio, repasses de recursos por parte das prefeituras e realização de licitações - e a inclusão do Consórcio no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI).
O SIAI é um
sistema utilizado pelos órgãos da administração pública, jurisdicionados pelo
Tribunal de Contas, a partir do qual são enviadas informações acerca das
prestações de contas desses entes públicos.
“Registre-se que o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte não se encontra na base de dados do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI deste Tribunal de Contas, de modo que não temos acesso aos dados institucionais, contábeis, financeiros e administrativos da entidade”, diz análise do corpo ténico.
Consórcios públicos costumeiramente são criados com objetivos específicos. Exemplo: um consórcio de municípios para gerir o tratamento de resíduos sólidos em uma região.
“Registre-se que o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte não se encontra na base de dados do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI deste Tribunal de Contas, de modo que não temos acesso aos dados institucionais, contábeis, financeiros e administrativos da entidade”, diz análise do corpo ténico.
Consórcios públicos costumeiramente são criados com objetivos específicos. Exemplo: um consórcio de municípios para gerir o tratamento de resíduos sólidos em uma região.
O Copirn no
entanto tem em seu estatuto um leque bastante amplo de atuação, “abarcando a
desde a prestação de serviços de saúde, passando pela proteção ao meio
ambiente, até mesmo a realização de obras e fornecimento de bens, entre outros”.
Fonte: TCE RN
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