A
Promotoria de Justiça de Governador Dix-Sept Rosado instaurou Inquérito Civil
Público visando apurar a notícia de cobrança indevida aos estudantes, usuários
do transporte intermunicipal, entre Governador Dix-Sept Rosado e Mossoró,
comunicada por um vereador da cidade em manifestação escrita.
De
acordo com a manifestação, a Secretaria de Educação teria realizado uma
audiência com os universitários do município, no último dia 14 de novembro,
para avisá-los que teriam que pagar uma taxa no valor de R$ 75,00 (setenta e
cinco) reais, para fazerem uso do transporte, um serviço que até então era
prestado gratuitamente, sob a alegação de dificuldades financeiras.
O
vereador, autor da manifestação, explica ainda que, antes da cobrança pela
prestação do serviço em questão foram realizadas 2 (duas) licitações, que
totalizaram mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com o objetivo de
fornecer o transporte supracitado, no qual não havia a previsão de que os
alunos teriam que pagar qualquer ônus, do contrário, o contrato celebrado entre
a Prefeitura e o vencedor do certame deixava claro que a responsabilidade era
da empresa Mossoró Telecomunicações & Transporte LTDA-ME.
Diante
do noticiado e tendo em vista o perigo que
os alunos sofrem de se prejudicarem em suas respectivas faculdades e
cursos profissionalizantes, já que foi alertado que quem não pagasse não
poderia fazer uso do transporte, a Promotora de Justiça de Governador Dix-Sept
Rosado, Joyciara Moraes Cunha, instaurou o Inquérito Civil 016/2015.
A
Promotora já requisitou informações à Prefeitura do Município, dentre elas
esclarecimentos relativos a existência de Lei Municipal que regulamente o
transporte universitário em Governador Dix-Sept Rosado, uma vez que a educação
é direito universal. Ela questionou a existência ou não de convênio com o
Estado ou com a União para tal custeio, se houve ato administrativo
regulamentando a cobrança do valor aos estudantes, qual a sua natureza, e mais,
se o contrato vem sendo cumprido em sua inteireza ou se houve revogação.
A
Prefeitura deverá apresentar as informações no prazo de 15 dias, contados a
partir de 26 de novembro de 2015, data de recebimento do ofício, tendo ainda
que encaminhar documentação comprobatória.
Do
MPRN
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