O presidente do Tribunal de
Justiça, desembargador Claudio Santos, determinou a manutenção de 250 famílias
de agricultores na posse de um terreno de 608 hectares, situado em Tibau,
conhecido como Canto de Bois. O desembargador determinou a suspensão do cumprimento
de sentença proferida pela Vara Cível da Comarca de Areia Branca, a qual
deferiu a reintegração de posse do imóvel em favor da Fazenda Mossoró S/A. Com
a decisão, as famílias que residem no local deverão manter a posse do bem até o
trânsito em julgado da sentença proferida na Ação de Reintegração de Posse nº
0000131-95.2000.8.20.0113. O pedido de suspensão foi formulado pelo Estado do
Rio Grande do Norte.
“Ponderando as peculiaridades do
caso em análise, concluo que o cumprimento da sentença sem o devido trânsito em
julgado, já que pendente apreciação de recurso de Apelação Cível, tem o condão
de acarretar, conforme já evidenciado, grave lesão ao interesse público, à
ordem e à economia pública, decorrente da imediata desocupação da área da lide,
em face dos investimentos públicos ali já realizados, bem assim das sérias
implicações sociais decorrentes do imediato desalojamento de centenas de
famílias carentes que não possuem outro lugar para morar”, destaca o magistrado
em sua decisão.
A área conhecida como Canto de
Bois é ocupada há 13 anos por famílias de agricultores de baixa renda que,
segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), deram ao imóvel destinação
social, tornando-o produtivo. O imóvel está ocupado desde 2002, e desde então
os moradores foram agraciados com projetos sociais, implantados pelos governos
municipal, estadual e federal, com a construção de cisternas, instalação de
energia elétrica, poços artesianos, abertura de estradas, assistência médica,
construção de casa de farinha para beneficiamento de macaxeira plantada pelos
agricultores, entre outras ações.
Na manhã de ontem (3), o
desembargador Claudio Santos recebeu o procurador do Estado, Francisco Sales de
Matos; representantes da Secretaria Estadual de Assuntos Fundiários e Apoio à
Reforma Agrária (SEARA), entre eles o secretário Raimundo Costa; o
superintendente regional do INCRA, Vinícius Ferreira de Araújo; o prefeito de
Tibau, Josinaldo Marcos de Souza; o vereador de Tibau, Nilton José da Silva; e
o deputado estadual Fernando Mineiro; quando ouviu as ponderações dos presentes
sobre a questão.
Ademais, segundo o pedido da
Procuradoria Geral do Estado, o domínio do bem imóvel é do Estado do RN,
conforme certidão imobiliária, o que embora esteja sendo questionado pela
Fazenda Mossoró S/A em processo que tramita na Comarca de Areia Branca,
permanece como válido até que sobrevenha decisão judicial desfavorável ao ente
público estadual.
Análise
Em sua decisão, o desembargador
Claudio Santos aponta que a Ação de Reintegração foi ajuizada pela Fazenda
Mossoró em 2002, tendo como réus os membros do Movimento dos Sem Terra (MST),
mas o que o imóvel foi objeto de sucessivas ocupações por pessoas diferentes,
pertencentes a grupos e associações distintas, sem que fosse regularizada sua
inclusão no processo. Assim, o presidente do TJRN conclui que os primeiros
ocupantes já não ocupam o imóvel, mas outras pessoas, que não são partes na
ação, irão sofrer as consequências da demanda, em ofensa aos limites subjetivos
da lide.
“Essa situação (…) aparentemente
afronta os princípios da constitucionais do devido processo legal e do
contraditório, haja vista que os atuais ocupantes do imóvel seque foram citados
para oferecer defesa, e, agora, encontram-se sujeitos a uma sentença de
desocupação”.
O presidente da Corte de Justiça
afirma ainda que o Estado do RN demonstrou que o cumprimento da sentença, com a
retirada das famílias ocupantes, “irá acarretar enorme violação ao interesse
público, à ordem social e econômica, bem como à segurança pública”. Santos lembra
ainda que as famílias no local conferem destinação social à propriedade – antes
abandonada – e que seu desalojamento forçado contraria a Constituição Federal,
em seu artigo 170, inciso III. O julgador apontou ainda o risco de lesão ao
patrimônio público, “diante dos inúmeros e vultuosos investimentos públicos
realizados no assentamento”.
(Pedido
de Suspensão de Liminar nº 2015.016783-2)
Do
TJRN
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