O
Tribunal de Contas do Estado condenou, de forma solidária, o ex-prefeito de
Patu , Possidônio Queiroga da Silva Neto, e o representante da WM – Comércio e
Indústria Ltda, Washington Luiz Maia, ao ressarcimento de R$ 162.796,04, em
decorrência da não comprovação da realização da construção de terminal
turístico de Serra do Lima, serviços que foram devidamente pagos.
O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na
sessão da 2ª Câmara de Contas, realizada nesta terça-feira (03), tratando de convênio
intermediado pela Secretaria Extraordinária para Articulação com os Municípios
e celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de
Estado da Infra-Estrutura (SIN) e o Município de Patú/RN. O voto, acompanhando
o entendimento do Corpo Instrutivo e o parecer do Ministério Público Especial,
foi acatado à unanimidade pelos conselheiros.
Nos autos, consta que a Diretoria da Administração Direta (DAD),
verificando tratar-se de obra de engenharia, solicitou fosse remetido o
processo ao Corpo Instrutivo da Inspetoria de Controle Externo-ICE, que, após
análise, emitiu o Relatório 028/2012-ICE, no qual constatou irregularidades
referentes a: modificações do projeto inicial que tornavam a execução bem mais
barata, sem a correspondente redução do valor do pagamento;
descumprimento dos prazos parciais para conclusão de etapas da obra;
ausência de publicação resumida do instrumento de contrato; ausência de
designação de servidor da administração pública para o acompanhamento da obra e
serviços pagos e não executados.
“Observa-se nos atos de competência do Prefeito Municipal, que
pagou serviços de obra, quando estes não foram executados, bem como da empresa
contratada, que se beneficiou deste pagamento sem nenhuma contraprestação, e
portanto devem responsabilizar-se solidariamente pela devida reparação do dano
a que deram azo”, relatou o conselheiro, sugerindo ainda a aplicação de
multa individual no montante de 50% do valor a ser ressarcido.
Do
TCE RN
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