O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) move Ação Civil Pública (ACP)
para que o Estado garanta o pleno funcionamento do Hospital Regional Dr.
Aguinaldo Pereira da Silva assegurando equipamentos, infraestrutura física,
recursos humanos e material de insumo necessários ao atendimento eficaz e
satisfatório à saúde das gestantes. A ACP foi ajuizada em conjunto pelo Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde (Caop-Saúde) e pela
Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, na Vara Única da localidade.
O
promotor de Justiça, Rafael Silva Paes Pires Galvão, e a coordenadora do
Caop-Saúde, Iara Pinheiro, pedem que sejam estipulados prazos para a adoção de
algums medidas especificadas, a fim de atingir o objetivo da ação. Por exemplo,
quanto à estrutura física, no prazo de até 90 dias, o pedido é que a Justiça
obrigue o Estado a: reformar e ampliar os centros cirúrgico e obstétrico;
construir, ou adequar uma sala já existente, destinada exclusivamente ao
pré-parto; destinar área para deambulação das gestantes; construir o quarto PPP
com instalação de barra fixa e/ou escada de Ling.
Todas
essas providências relacionadas à estrutura física devem obdecer à Resolução de
Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2008 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), que incluem ainda a adequação da sala de higienização dos
recém-nascidos e dos alojamentos conjuntos da unidade pós-parto – especialmente
quanto à dimensão das salas e à quantidade de leitos por enfermaria, com
colocação de divisórias para preservar a privacidade das pacientes.
Em
relação aos equipamentos, o prazo sugerido pelo MPRN é de 60 dias para:
providenciar a quantidade adequada de berços (compatível com o número de leitos
para evitar que os bebês fiquem na cama com as mães); dotar o alojamento
conjunto de uma bancada com chuveiro elétrico para higienização dos
recém-nascidos; providenciar a vedação correta do ar condicionado do alojamento
conjunto; dotar o centro obstétrico de aminioscópio, cardiotógrafo, bomba de
infusão e monitor cardíaco.
O
limite de 60 dias é o mesmo para que o Estado, caso a Justiça defira a ACP,
garanta recursos humanos e materiais de insumo necessários para o hospital.
Assim, o Estado deverá disponibilizar por meio de seu quadro de profissionais
efetivos, ou contratar emergencialmente até que seja realizado concurso
público, enfermeiros e médicos pediatras que se destinem exclusivamente ao
centro obstétrico.
Além
disso, o Estado deve providenciar para o hospital os materiais necessários para
o alívio não farmacológico da dor e estímulo à evolução fisiológica do trabalho
de parto, tais como: barra física, bola de Bobat ou cavalinho e garantir o
abastecimento regular de insumos e materiais necessários no setor de
maternidade e enfermarias obstétricas do hospital, ao atendimento de gestantes
e neonatos – de acordo com o preconizado pela RDC nº 36/2008 da Anvisa.
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