quinta-feira, 5 de novembro de 2015

CARAÚBAS: AÇÃO VISA GARANTIR ATENDIMENTO A GESTANTES EM HOSPITAL REGIONAL

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) move Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado garanta o pleno funcionamento do Hospital Regional Dr. Aguinaldo Pereira da Silva assegurando equipamentos, infraestrutura física, recursos humanos e material de insumo necessários ao atendimento eficaz e satisfatório à saúde das gestantes. A ACP foi ajuizada em conjunto pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde (Caop-Saúde) e pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, na Vara Única da localidade.

O promotor de Justiça, Rafael Silva Paes Pires Galvão, e a coordenadora do Caop-Saúde, Iara Pinheiro, pedem que sejam estipulados prazos para a adoção de algums medidas especificadas, a fim de atingir o objetivo da ação. Por exemplo, quanto à estrutura física, no prazo de até 90 dias, o pedido é que a Justiça obrigue o Estado a: reformar e ampliar os centros cirúrgico e obstétrico; construir, ou adequar uma sala já existente, destinada exclusivamente ao pré-parto; destinar área para deambulação das gestantes; construir o quarto PPP com instalação de barra fixa e/ou escada de Ling.

Todas essas providências relacionadas à estrutura física devem obdecer à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que incluem ainda a adequação da sala de higienização dos recém-nascidos e dos alojamentos conjuntos da unidade pós-parto – especialmente quanto à dimensão das salas e à quantidade de leitos por enfermaria, com colocação de divisórias para preservar a privacidade das pacientes.

Em relação aos equipamentos, o prazo sugerido pelo MPRN é de 60 dias para: providenciar a quantidade adequada de berços (compatível com o número de leitos para evitar que os bebês fiquem na cama com as mães); dotar o alojamento conjunto de uma bancada com chuveiro elétrico para higienização dos recém-nascidos; providenciar a vedação correta do ar condicionado do alojamento conjunto; dotar o centro obstétrico de aminioscópio, cardiotógrafo, bomba de infusão e monitor cardíaco.

O limite de 60 dias é o mesmo para que o Estado, caso a Justiça defira a ACP, garanta recursos humanos e materiais de insumo necessários para o hospital. Assim, o Estado deverá disponibilizar por meio de seu quadro de profissionais efetivos, ou contratar emergencialmente até que seja realizado concurso público, enfermeiros e médicos pediatras que se destinem exclusivamente ao centro obstétrico.


Além disso, o Estado deve providenciar para o hospital os materiais necessários para o alívio não farmacológico da dor e estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto, tais como: barra física, bola de Bobat ou cavalinho e garantir o abastecimento regular de insumos e materiais necessários no setor de maternidade e enfermarias obstétricas do hospital, ao atendimento de gestantes e neonatos – de acordo com o preconizado pela RDC nº 36/2008 da Anvisa.

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