O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por
unanimidade, dez recursos em que a ex-prefeita de Mossoró (RN) Claudia Regina
(DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB) pediam a reversão da decisão tomada
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o
mandato dos dois. Em todos os processos, as infrações eleitorais são sobre
abuso de poder econômico, político, compra de votos e captação de votos, entre
outros.
Os
ministros seguiram os votos da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura,
que negou provimento a todos os recursos ajuizados no Tribunal. As acusações
contra a ex-prefeita se baseiam em promessas e doações de dinheiro e bens
realizadas em favor da campanha eleitoral, apreensão de camisetas padronizadas
no dia da eleição, utilização de helicóptero na campanha, utilização de
veículos em propaganda, uso da máquina administrativa municipal, doação de bens
públicos em período vedado e irregularidades na prestação de contas.
A
ex-prefeita e o vice também foram afastados por gastos irregulares, entre os
quais é citado o fato de a ex-governadora Rosalba Ciarlini ter usado o avião do
Executivo estadual na campanha de Cláudia Regina. Apenas no último mês de campanha
de 2012, a governadora teria desembarcado 56 vezes com o avião do governo em
Mossoró.
Ainda
consta da lista de acusações, utilização de recursos materiais e humanos da
prefeitura na realização da campanha eleitoral, exoneração de servidores em decorrência
de suposto apoio político ao candidato oposto, distribuição de fardamento nas
cores da campanha dos candidatos eleitos, superexposição da primeira
representada nos meios de comunicação, em especial nos jornais Gazeta do Oeste,
Correio da Tarde e Jornal de Fato, utilização de dezenas de carro de som em
toda a cidade de Mossoró, inauguração de bem público em evento político
eleitoral, doação de bicicletas, cadeira de rodas, camisas, pacotes de cimento,
pares de óculos e promessa de doações a instituições de caridade, além de
recebimento de doações após o dia das eleições. Em todos os processos, a
inelegibilidade é de oito anos.
O
município de Mossoró é o segundo maior do Rio Grande do Norte, localizado a
cerca de 280 quilômetros da capital Natal.
BB/JP
Nenhum comentário:
Postar um comentário