terça-feira, 10 de novembro de 2015

MPRN EXPEDE RECOMENDAÇÃO PARA GARANTIR SEGURANÇA INTERNA DAS UNIDADES PRISIONAIS

Do portal do MP

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 39ª Promotoria de Justiça de Natal, encaminhou Recomendação aos secretários estaduais de Justiça e Cidadania (Sejuc), e de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), para adoção de práticas de gestão de segurança interna das unidades prisionais do Estado, visando a preservação dos direitos e integridade física das pessoas privadas de liberdade.

A Recomendação também sugere uma série de procedimentos a serem adotados pela gestão das unidades prisionais e autoridade policial, como a abertura de inquéritos, procedimentos administrativos disciplinares e apreensão de instrumentos ilícitos.

Para voltar a regular o funcionamento do sistema penitenciário, o representante ministerial da 39ª Promotoria de Justiça alerta como imprescindível a adoção de providências urgentes no sentido de padronizar as rotinas administrativas, sob pena da adoção de medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes por parte do MPRN.

O Ministério Público Estadual recomenda a normatização e informatização das rotinas junto aos gestores do sistema penitenciário, para que seja comunicada imediatamente a autoridade policial após a constatação de crime no interior das unidades prisionais.

A Recomendação orienta também que qualquer agente penitenciário ao tomar conhecimento de violência física deverá providenciar o atendimento médico da vítima, comunicando o fato criminoso à autoridade policial e à direção da unidade prisional para diligências quanto a exames de corpo delito, oitiva de vítimas, agressores e testemunhas.

O MPRN também recomenda que a direção das unidades prisionais instaurem dentro do prazo de 72 horas, procedimentos próprios de apuração para aplicação de falta disciplinar, conforme prevê portaria da própria Secretaria de Justiça e Cidadania. (arts. 79 a 93 da Portaria nº 072/GS/Sejuc).

A Recomendação também sugere o comparecimento da autoridade policial na unidade prisional tão logo seja comunicada qualquer ocorrência, providenciando apreensão de instrumentos relacionados ao crime, e em casos de morte, a relação dos presos presentes na cela, isolamento, e requisição de perícia atentando-se para eventual remoção indevida de corpos ou fraude ao local do crime.

O representante ministerial da 39ª Promotoria de Justiça pede que sejam informadas ao MPRN no prazo de 30 dias as providências adotadas em razão da Recomendação.

Confira aqui a íntegra da Recomendação.

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