O
juiz da Vara Criminal da Comarca de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça,
decidiu esta semana não acatar o pedido de reconsideração feito pela advogada
Maria da Penha Batista que teve muita de 50 salários mínimos aplicada pelo magistrado
durante a sessão do Júri Popular onde sentariam nos bandos dos réus, o
comerciante Lailson Lopes e o moto-taxista, João Francisco dos Santos, ambos
acusados da morte do jornalista F. Gomes.
Na
ocasião, a advogada fazia a defesa de Lailson e anunciou em plenário a
desistência do caso. No momento da renúncia, o juiz decidiu aplicar a multa, e
o júri seguiu apenas com ‘Dão’ sendo julgado.
Na
decisão, o Luiz Cândido Villaça, afirma que “apesar das razões expostas em petição, não vislumbro qualquer motivo
ou fato novo a ensejar modificação do entendimento adotado na decisão que
arbitrou a multa, até porque, no plenário do júri, poderia se justificar
perante este magistrado que o pai do denunciado Lailson a procurou e lhe
informou de que o acusado iria destituí-la dos poderes que lhe foram
conferidos, o que não o fez, apenas, repito, informou que “não tinha quem a
fizesse fazer esse julgamento hoje e que iria deixar o Plenário (sic)”“.
Mantendo
em todos os termos a decisão, ainda determinou que a Secretaria da Vara
Criminal certifique se houve o pagamento da pena de multa, caso não tenha
ocorrido, deverá oficiar a Procuradoria Fiscal para fins de execução
fiscal, requisitando, caso necessário, o número do CPF junto à OAB/RN ou
Receita Federal.
Na
mesma decisão, o juiz destaca que o acusado Lailson verifico, apesar de
intimado, não constituir novo defensor. Assim sendo, nomeio o o advogado,
Anesiano Ramos de Oliveira, como defensor dativo para, no prazo de 05
(cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
O
advogado confirmou que vai analisar e no prazo legal decidir se aceita ou não.
Fonte: Sidney Silva
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