domingo, 9 de fevereiro de 2014

CASO F. GOMES: JUIZ MANTÉM MULTA DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA ADVOGADA QUE ABANDONOU DEFESA DE RÉU

O juiz da Vara Criminal da Comarca de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, decidiu esta semana não acatar o pedido de reconsideração feito pela advogada Maria da Penha Batista que teve muita de 50 salários mínimos aplicada pelo magistrado durante a sessão do Júri Popular onde sentariam nos bandos dos réus, o comerciante Lailson Lopes e o moto-taxista, João Francisco dos Santos, ambos acusados da morte do jornalista F. Gomes.
Na ocasião, a advogada fazia a defesa de Lailson e anunciou em plenário a desistência do caso. No momento da renúncia, o juiz decidiu aplicar a multa, e o júri seguiu apenas com ‘Dão’ sendo julgado.
Na decisão, o Luiz Cândido Villaça, afirma que “apesar das razões expostas em petição, não vislumbro qualquer motivo ou fato novo a ensejar modificação do entendimento adotado na decisão que arbitrou a multa, até porque, no plenário do júri, poderia se justificar perante este magistrado que o pai do denunciado Lailson a procurou e lhe informou de que o acusado iria destituí-la dos poderes que lhe foram conferidos, o que não o fez, apenas, repito, informou que “não tinha quem a fizesse fazer esse julgamento hoje e que iria deixar o Plenário (sic)”“.
Mantendo em todos os termos a decisão, ainda determinou que a Secretaria da Vara Criminal certifique se houve o pagamento da pena de multa, caso não tenha ocorrido, deverá oficiar a Procuradoria Fiscal para fins de execução fiscal, requisitando, caso necessário, o número do CPF junto à OAB/RN ou Receita Federal.
Na mesma decisão, o juiz destaca que o acusado Lailson verifico, apesar de intimado, não constituir novo defensor. Assim sendo, nomeio o o advogado, Anesiano Ramos de Oliveira, como defensor dativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
O advogado confirmou que vai analisar e no prazo legal decidir se aceita ou não.
Fonte:  Sidney Silva


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