O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró
obteve sentença favorável à ação civil pública que cobrava, da União e do
Governo do Estado, o fornecimento do medicamento Cloridrato de Cinacalcete. O
objetivo é garantir a medicação aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) que comprovem a necessidade para tratamento de Hiperparatireoidismo
Secundário (HPTS) com níveis elevados de cálcio ou fósforo decorrentes de
Insuficiência Renal Crônica Terminal (IRCT).
A sentença é válida para os usuários do SUS que residam
nos municípios pertencentes à jurisdição da 8ª Vara Federal (sediada em
Mossoró). A ação civil pública que resultou na decisão judicial foi assinada
pelo procurador da República Fernando Rocha e originou-se de um procedimento
administrativo instaurado após uma cidadã denunciar, à Procuradoria da
República em Mossoró, que seu irmão não vinha recebendo o medicamento, mesmo
sofrendo de Hiperparatireoidismo Secundário, decorrente de Insuficiência Renal
Crônica Terminal.
A IRCT pode levar a distúrbios que podem causar o HPST,
cujas consequências incluem descalcificações ósseas, provocando deformidades e
fraturas; calcificações vasculares que levam a isquemias em membros, com
eventual necessidade de amputação; e até mesmo ao infarto. A Unidade Central de
Agentes Terapêuticos (Unicat) alegou que o remédio não é distribuído no Rio
Grande do Norte pois não está padronizado pela Portaria nº 2981/09, do
Ministério da Saúde.
Consultada, a Sociedade Brasileira de Nefrologia
esclareceu que o fármaco tem eficácia comprovada no tratamento do
Hiperparatireoidismo secundário e que não existe medicamento com ação similar
no mercado brasileiro. Informou ainda que os remédios fornecidos pelo SUS só
são eficazes nos estágios iniciais da doença. A Sociedade Brasileira de
Endocrinologia e Metabologia, convidada a se manifestar, reforçou essas
informações.
A sentença da juíza Federal Emanuela Mendonça Santos
Brito, substituta da 8ª Vara, aponta que, “de acordo com tais princípios (do
SUS), nenhuma espécie de doença, por mais rara ou complexa que seja, ou seu
correspondente tratamento farmacológico, fisioterápico ou cirúrgico, por mais
dispendioso que possa ser (desde que comprovadamente eficaz), pode ser excluído
das políticas públicas de saúde tendentes à sua promoção, proteção e
recuperação”.
A magistrada complementa sua decisão lembrando que, “se o
medicamento encontra-se devidamente registrado na Anvisa; se não há similares
ou genéricos no mercado; e se está devidamente comprovado nos autos a gravidade
da doença, bem como a imprescindibilidade do referido remédio para o tratamento
do hiperparatireoidismo secundário com níveis elevados de cálcio e/ou fósforo
decorrente de insuficiência renal crônica terminal, é dever do SUS fornecê-lo”.
A ação civil pública tramita sob o número
0001860-57.2012.4.05.8401.
Via:
Defato
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