O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para reformar a decisão da
Justiça Federal em Natal que permitiu a Gilson Moura continuar no cargo e com a
disponibilidade de seus bens enquanto responde à Ação de Improbidade nº
0800359-67.2014.4.05.8400.
Segundo
o MPF, a partir do primeiro semestre de 2007, durante o segundo mandato da
governadora Wilma de Faria, o “controle informal” do Instituto de Pesos e
Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) foi entregue ao deputado estadual
Gilson Moura, como aparente moeda de troca pelo apoio político prestado ao
governo.
De
posse do poder político de indicar livremente aqueles que deveriam ocupar os
cargos do Ipem/RN, Gilson Moura indicou como diretor geral da entidade
Rychardson de Macedo Bernardo, a quem incumbiu a tarefa de mensalmente desviar
significativas quantias de recursos públicos, quer para honrar “compromissos
políticos” que o deputado possuía com “lideranças” que o apoiavam, quer para,
simplesmente, locupletar-se às custas do erário público.
De
acordo com o recurso, o desvio se dava, principalmente, através da nomeação de
funcionários “fantasmas” nos quadros do Ipem/RN e na simulação de despesas com
fornecedores de produtos e serviços à entidade. Os “fantasmas” eram pessoas que
não prestavam qualquer serviço ao instituto. Em verdade, elas ou haviam
prestado algum serviço nas campanhas políticas de Gilson Moura, ou eram
simplesmente utilizadas para devolver a Rychardson de Macedo Bernardo quase que
a totalidade dos salários que recebiam, ficando com pouco mais de 10%.
Para
incrementar os valores desviados, Rychardson de Macedo Bernardo ainda costumava
creditar aos funcionários “fantasmas” o pagamento de diárias, como se houvessem
viajado para outras cidades a serviço do Ipem/RN. Alguns desses funcionários
sequer sabiam onde se localizada a sede do instituto.
Quanto
à simulação de despesas, era frequente o simples saque de valores dos cofres do
Ipem/RN para fins particulares, cabendo a Rychardson de Macedo obter de
fornecedores de produtos e serviços notas fiscais de supostas compras de
materiais, combustíveis ou serviços, como se os saques tivessem se dado para o
pagamento de alguma compra da autarquia estadual. No final do mês, de posse do
montante total desviado, o então diretor geral fazia o rateio do apurado com
Gilson Moura.
De
acordo com o procurador da República Kleber Martins, que assina o recurso, este
foi apresentado ao TRF5 instruído com quase uma centena de relatórios,
documentos, laudos e perícias que comprovam os crimes, bem como com dezenas de
depoimentos prestados por muitos dos próprios funcionários “fantasmas”. De
igual modo, a prática rotineira de desvio de recursos foi amplamente confessada
pelo próprio Rychardson de Macedo Bernardo, após celebrar acordo de delação
premiada com os Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Argumenta
o procurador, ainda, que a indisponibilidade de bens de Gilson Moura se faz
necessária para garantir que, em caso de uma provável condenação, o parlamentar
disponha de recursos para ressarcir o erário pelos desvios que causou, bem como
para pagar as multas que de regra acompanham as condenações.
Quanto
à decisão de primeiro grau, que negou a decretação dessa indisponibilidade de
bens por inexistirem provas de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio, o
MPF refuta afirmando ser “absurdo exigir que o réu, primeiramente, comece a
dilapidar seu patrimônio, para que o Ministério Público, em segundo momento,
reúna provas de que isso acontece, para, enfim, pleitear ao Judiciário uma
medida tendente a impedir o artifício já em curso. A lógica, o próprio bom
senso sugere que se trataria de medida inócua, pois a própria sequência dos
acontecimentos torna óbvio que, quando deferida, não haveria mais patrimônio
sobre o qual a medida incidiria, ou, quando muito, ela só incidiria sobre
aquilo que sobrasse dele”, explica.
Por
fim, Kleber Martins asseverou ser necessário o afastamento de Gilson Moura do
cargo de deputado estadual pelo fato de, em seu entender, haver provas cabais
de que, durante as investigações, o parlamentar se utilizou da força política
do mandato para obter o afastamento do Delegado de Polícia Civil Matias
Laurentino da condução do inquérito policial que apurava o caso, tal como denunciado
pelo Ministério Público Estadual (Ação Civil Pública nº
0801671-05.2014.8.20.0001).
Além
disso, ainda segundo o procurador, também restou comprovado que Gilson Moura,
através de Rychardson de Macedo e de advogados àquele subordinados, pressionaram
testemunhas a prestarem depoimentos falsos à polícia e ao Ministério Público,
através da intimidação ou da promessa de vantagens, a exemplo dos inúmeros
cargos que controla, inclusive na Assembleia Legislativa.
O
recurso do MPF/RN será apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Para acompanhar a tramitação do processo no site da Justiça Federal, basta
acessar o link “Consulta Pública”, no banner do Processo Judicial Eletrônico. O
número do processo é o 0800359-67.2014.4.05.8400.
*
Fonte: MPF/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário