O juiz da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira
Júnior, julgou procedente em parte, pedido formulado pelo Ministério Público
Estadual para condenar o ex-prefeito daquela cidade, José Marcionilo de Barros
Lins Neto, por improbidade Administrativa. Isto em virtude de
realização de promoção pessoal e partidária na principal praça esportiva
de Currais Novos. O ato de improbidade administrativa referido tem fundação no
art. 10, inciso IX, da Lei 8.429/92.
José Lins foi condenado, nesta decisão de Primeiro Grau, ao
pagamento de R$ 14.978,59 em favor do Município de Currais Novos, pela pintura
realizada em desrespeito a Lei no estádio municipal. Além disso, também foi
sancionado com pagamento da multa civil, no valor de R$ 74.892,95 e ainda a
suspensão dos direitos políticos por seis anos. E ressalta o juiz :
"Condeno o promovido ao pagamento de custas processuais, não existindo
condenação em honorários advocatícios, sendo o Ministério Público o autor da
presente ação".
Poucos dias após, o início da gestão de José Lins, o estádio
Municipal Coronel José Bezerra foi pintado com a finalidade de promoção
pessoal do então prefeito. No entendimento do magistrado é inadmissível
associar prédios públicos aos partidos políticos aos quais estão vinculados os
gestores públicos.
O ex-governante da cidade do Seridó foi acusado de pintar o
estádio local, nas cores branco, vermelho e amarelo. Durante o processo, ele
reconheceu que determinou a pintura do prédio público nestas cores.
Destaca o magistrado : "Acrescento, também, que as cores
predominantes da pintura do Estádio Municipal, Vermelho e Amarelo, não
representa nada no Município de Currais Novos, ou seja, representava, apenas, ao
tempo da pintura, as cores do 40, coligação entre PSB-PL-PT, que usava o slogan
Avança Currais Novos (fl. 118)".
Justiça Eleitoral
Em sua decisão, o magistrado Marcus Vinícius Pereira Jr.
determinou que o Tribunal Regional Eleitoral seja comunicado a respeito do teor
desta decisão, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos de
José Lins da forma determinada pela sentença.
Processo Nº 0102039-74.2013.8.20.0103
Nenhum comentário:
Postar um comentário