Do TRE
Na tarde desta terça-feira (1), o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a cassação de
Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa, respectivamente prefeita e
vice-prefeito de Baraúnas, município localizado na 33ª Zona Eleitoral. Também
foi mantida a inelegibilidade dos então recorrentes, pelo prazo de 8 anos,
contados do pleito de 2012.
Com relatoria do juiz Eduardo
Guimarães e por unanimidade de votos, a Corte, em dissonância com o parecer
exarado pelo Ministério Público Eleitoral, reconheceu a prática de abuso de
poder econômico, mantendo a sentença de primeiro grau pelos próprios
fundamentos.
Também por unanimidade, foi
acolhida questão de ordem para que a comunicação da decisão proferida na
ocasião seja feita após a publicação do julgamento de eventuais embargos de
declaração.
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