O
juiz de direito Valdir Flávio Lobo Maia, da comarca de Janduís, suspendeu a PORTARIA
Nº 005/2015-GS, expedido pela Secretária de Educação, Cultura e Desporto, que removeu
o servidor Carlos Antonio Lopes da sede do município para a zona rural.
Carlos
alegou que foi surpreendido com sua remoção para exercer suas atividades na
zona rural deste Município, através da portaria publicada no dia 11/05/2015.
Além disso, afirmou que não há motivação plausível para a transferência do
local de trabalho, asseverando ainda que tal ato foi formalizado por meras razões
políticas.
Sua
transferência já havia gerado uma recomendação do Ministério Público, no qual
recomendou a gestão municipal que retornasse o servidor para exercer suas funções
na sede do município.
Com
base na documentação apresentada, o magistrado concedeu a liminar requerida e,
em consequência, determinou que as autoridades indicadas como coatoras procedam
a suspensão dos efeitos do ato que determinou a remoção do impetrante CARLOS
ANTONIO LOPES, providenciando o seu retorno imediato à sede da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto, na função de origem.
Caso
haja descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 (mil
reais).
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