O Comando Geral da
Polícia Militar do RN deverá realizar a convocação de um policial militar, para
que participe do estágio de habilitação à graduação de 3° Sargento PM do Quadro
Excedente de Praças (QEP). A decisão partiu do Pleno do TJRN, na sessão
ordinária desta quarta-feira (29), a qual ainda estabeleceu que seja realizada
a nomeação e diplomação à nova patente, logo após a conclusão do treinamento.
A decisão é
resultado de um Mandado de Segurança, movido pela defesa do PM, que, em
sustentação oral no Tribunal Pleno, apontou que o Militar possui o tempo,
segundo o Estatuto da instituição, para assumir a nova patente.
A defesa
argumentou, dentre outros pontos, que por força da redação do artigo 30 da Lei
de Promoção de Praças, o PM já adquiriu o direito de ser promovido ao posto de
sargento, independente da existência de vaga, por ter cumprido o prazo exigido
para a promoção, que se encerrou em setembro de 2009.
“Desde esse período
ele tem direito a essa nomeação, mas recebia o argumento de que não havia
vagas”, explica o advogado Fábio Machado da Silva, ao ressaltar que desde 12 de
setembro de 2004, o autor do mandado também atingiu condições para assumir a
patente de Cabo, o que, igualmente, não ocorreu.
“Há várias decisões
nesta Corte de Justiça em casos semelhantes. Parabenizo os desembargadores
porque isso traz segurança jurídica”, completa o advogado.
(Mandado de
Segurança nº 2014025834-3)
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