terça-feira, 12 de maio de 2015

TJRN INSTITUI MUTIRÃO E PLANO PARA REESTRUTURAR MODELO DE EXECUÇÃO PENAL NO RN

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça instituíram um regime de Mutirão de Execução Penal em unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado. A primeira etapa do Plano de Reestruturação e Apoio às Varas de Execução Penal terá caráter emergencial e duração de 180 dias, com o propósito de estabelecer o saneamento e equilíbrio nessas unidades judiciais.

Segundo a Portaria Conjunta nº 7/2015, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) dessa segunda-feira (11), a Presidência do TJRN irá designar juízes, servidores e estagiários para dar apoio às seguintes unidades jurisdicionais: 12ª Vara Criminal de Natal; Vara de Execuções Penais de Mossoró; 1ª Vara Criminal de Parnamirim; Vara Criminal de Caicó; Vara Criminal de Pau dos Ferros; Vara Criminal de Apodi; Vara única de Nísia Floresta; Vara única de Parelhas.

O presidente do TJ, desembargador Claudio Santos, salienta que a medida representa a contribuição do Judiciário para o enfrentamento da questão carcerária no Estado, com a qual a Justiça irá acelerar a análise dos processos referente à execução penal nas unidades com maior demanda. A participação de juízes e servidores soma-se ao trabalho que vem sendo feito pela Defensoria Pública e a Secretaria Estadual da Justiça e da Cidadania (Sejuc).

"Esta é uma responsabilidade de todos que integram este sistema, com ações que a sociedade espera e o respeito aos presos, que devem cumprir suas penas com condições mínimas de dignidade, inclusive no aspecto processual", reforça o desembargador ao destacar a decisiva cooperação da Corregedoria Geral de Justiça neste trabalho.

O documento assinado pelos desembargadores Claudio Santos e Saraiva Sobrinho aponta que o novo modelo a ser desenhado deverá resultar em uma maior celeridade e qualidade na prestação do serviço jurisdicional, oferecendo um plano prático de gestão com implantação método e rotina de trabalho de forma racionalizada, padronizada e equilibrada.

A instituição do Plano de Reestruturação considera que a realidade constatada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos mutirões carcerários, indica a necessidade de medidas para priorizar o andamento dos processos de execução penal.

Modelagem

A segunda etapa do Plano de Reestruturação consistirá numa modelagem, a ser implementada após os estudos que forem desenvolvidos durante a etapa emergencial. Eles deverão concluir por uma reestruturação do modelo jurisdicional da execução penal do Estado do Rio Grande do Norte.

Será criado um Grupo de Trabalho para acompanhar e apresentar sugestões de aperfeiçoamento do modelo jurisdicional da execução penal no RN. Esse grupo deverá se reunir mensalmente com os juízes e diretores de Secretaria das unidades beneficiadas pelo Plano de Reestruturação para acompanhamento dos trabalhos.

Ao final dos primeiros 90 dias da etapa emergencial, o Grupo deverá encaminhar à Presidência a conclusão sobre o modelo de reestruturação definido pelo estudo, acompanhada dos marcos regulatórios necessários à respectiva implementação, devidamente redigidos e aprovados, e de todas as atas das reuniões da comissão.

Soluções

A conclusão do Grupo de Trabalho poderá contemplar soluções atinentes à reorganização da competência das Varas de Execução Penal; definição do número de servidores e das respectivas competências e habilidades necessárias ao funcionamento de cada unidade; sugestão quanto à normatização e padronização de atos jurisdicionais e administrativos que não tenham conteúdo decisório; sugestões de medidas que possam ser indicadas ao Poder Executivo, bem como à Defensoria Pública e ao Ministério Público, como forma de auxiliar na identificação de soluções pertinentes ao sistema de justiça como um todo; e, ainda, sugestões quanto ao aparelhamento técnico das unidades.

A Portaria dispõe ainda que a conclusão sobre o modelo jurisdicional da execução penal será submetida à aprovação do Conselho da Magistratura, em seguida à análise de viabilidade econômica e estratégica para, só depois, ser submetida à aprovação do Pleno do TJRN.


Fonte: TJRN

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